Publicado em: 25/07/2022 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 22

Órgão: Ministério da Economia/Conselho Monetário Nacional

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.033, DE 21 DE JULHO DE 2022

Revoga atos normativos do Conselho Monetário Nacional para cumprimento do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de julho de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolveu:

Art. 1º Ficam revogadas:

I – a Resolução nº 3.636, de 13 de novembro de 2008;

II – a Resolução nº 3.679, de 29 de janeiro de 2009;

III – a Resolução nº 3.711, de 16 de abril de 2009;

IV – a Resolução nº 3.799, de 16 de outubro de 2009;

V – a Resolução nº 3.905, de 30 de setembro de 2010; e

VI – a Resolução nº 4.077, de 4 de maio de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: Diário Oficial da União. Imprensa Nacional.