Ação ajuizada pelo MPT-RS impõe obrigações para garantir o direito dos trabalhadores ao voto sem direcionamento.

Proprietário da Stara Indústria de Implementes Agrícolas é vice-prefeito de Não-Me-Toque (RS) pelo DEM e doou R$ 350 mil para a campanha de Bolsonaro – Reprodução

Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) na Justiça do Trabalho, nesta quarta-feira (19), obriga a empresa Stara Indústria de Implementos Agrícolas, de Não me Toque (RS), a respeitar legislação eleitoral. A decisão foi dada no âmbito de uma ação civil pública ajuizada para apurar denúncias de coação eleitoral e impõe oito obrigações a serem cumpridas pela empresa para garantir o direito dos trabalhadores ao voto sem direcionamento. Não houve, entretanto, punição à empresa.

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Fonte: Brasil de Fato.