Projeto prevê aplicativo de transporte público em todos os municípios brasileiros

Usuários poderão saber, em tempo real, posição dos veículos e tempo de espera.

Elaine Menke/Câmara do Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Joceval Rodrigues PSL-BA

Joceval (ao microfone): “Intuito é aumentar a previsibilidade do transporte público”

O Projeto de Lei 2492/22 prevê a disponibilização, aos usuários de transporte público, de aplicativo que indique em tempo real a posição dos veículos, as rotas, os pontos de embarque e desembarque, o tempo estimado da viagem e de espera e outras informações que contribuam para a melhoria do sistema.

Pelo texto, caberá ao Poder Executivo Federal, com o auxílio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), disponibilizar gratuitamente o aplicativo para usuários e para todos os municípios e o Distrito Federal.

A proposta, do deputado Joceval Rodrigues (Cidadania-BA), está em análise na Câmara dos Deputados.

“O intuito é aumentar a previsibilidade do transporte público urbano, melhorando a qualidade do serviço, evitando que os usuários fiquem longos períodos esperando ônibus, trens ou metrôs”, explica Rodrigues.

“Tendo ainda em vista a violência dos grandes centros urbanos, essas informações ajudariam na segurança dos usuários, que se deslocariam para os pontos de embarque apenas momentos antes da chegada do veículo, reduzindo o tempo de exposição a criminosos.”

Trânsito
Joceval Rodrigues acredita ainda que informações relativas à posição e à velocidade média dos veículos coletivos permitirão assinalar pontos de congestionamento nas cidades, auxiliando condutores de veículos em geral.

“A implementação da ferramenta poderá ser utilizada ainda pela administração pública, para verificar se as empresas concessionárias estão cumprindo os seus contratos, respeitando as tabelas de horário e os itinerários, melhorando a gestão do serviço e contribuindo para o combate ao desperdício de dinheiro público”, afirma o parlamentar.

Outros pontos
Ainda segundo a proposição, os órgãos responsáveis pelo transporte público também poderão desenvolver seus próprios aplicativos ou utilizar outros, desde que mantenham o caráter gratuito e não onerem as tarifas.

Os aplicativos poderão conter canais para fomentar a participação da sociedade civil junto às autoridades e operadoras dos serviços de transporte municipais.

O texto estabelece ainda que um decreto do Poder Executivo determinará o cronograma das cidades obrigadas a disponibilizar o aplicativo e a compartilhar os dados necessários para sua implementação.

Se for aprovada e virar lei, a regra entra em vigor um ano após a data de sua publicação.

O projeto acrescenta as medidas à Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei vigente lista hoje, entre os direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, o de ser informado nos pontos de embarque e desembarque, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/aplicativo-transporte-publico/index.html

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Justiça determina que empresa Stara se retrate e respeite legislação eleitoral

Ação ajuizada pelo MPT-RS impõe obrigações para garantir o direito dos trabalhadores ao voto sem direcionamento.

Proprietário da Stara Indústria de Implementes Agrícolas é vice-prefeito de Não-Me-Toque (RS) pelo DEM e doou R$ 350 mil para a campanha de Bolsonaro – Reprodução

Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) na Justiça do Trabalho, nesta quarta-feira (19), obriga a empresa Stara Indústria de Implementos Agrícolas, de Não me Toque (RS), a respeitar legislação eleitoral. A decisão foi dada no âmbito de uma ação civil pública ajuizada para apurar denúncias de coação eleitoral e impõe oito obrigações a serem cumpridas pela empresa para garantir o direito dos trabalhadores ao voto sem direcionamento. Não houve, entretanto, punição à empresa.

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Fonte: Brasil de Fato.


Projeto proíbe redes sociais para menores de 12 anos e veda recompensa em games

Da Agência Senado

  • Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen).   Na ordem do dia, a MP 994/2020, medida provisória que abre crédito extraordinário para, entre outros objetivos, viabilizar a produção da vacina de Oxford; o PLP 33/2020, projeto de lei complementar que cria o Marco Legal do Reempreendedorismo; o PL 4.023/2020, que estabelece diretrizes para a vacinação contra a covid-19. Os senadores também devem votar o PLS 468/2017, projeto de lei que permite que recursos do Fundo de Aviação Civil sejam usados em desapropriações para ampliação de aeroportos, e o PL 4.937/2020, que prevê a utilização de parte dos recursos provenientes das multas de trânsito em obras de acessibilidade.  Em pronunciamento via videoconferência, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Alessandro Vieira, autor do texto, diz ser preciso mais segurança na rede, respeitando a autonomia e desenvolvimento do indivíduo
Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado analisará projeto de lei que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta proíbe, por exemplo, a criação de contas em redes sociais por crianças menores de 12 anos. Também veda as caixas de recompensa em games e estabelece regras para a publicidade digital. O PL 2.628/2022, apresentada no dia 18 de outubro pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), ainda aguardo despacho da Mesa do Senado para envio à análise das comissões da Casa. 

Com regras para aplicativos, plataformas, produtos e serviços digitais, o projeto determina que provedores devem criar mecanismos de verificação de idade dos usuários. A idade mínima para criar contas nas plataformas digitais na maioria dos aplicativos é estipulada a partir dos 13 anos, podendo haver mudanças de acordo com a legislação de cada país.

Ainda segundo a proposta, contas com mais de um milhão de usuários menores devem elaborar relatórios semestrais sobre os canais e quantidade de denúncias e o tratamento dado.

Segundo a proposta, deve ser garantida, como padrão, configuração em modelo mais protetivo disponível quanto à privacidade e à proteção e privacidade de dados pessoais. Para Alessandro Vieira, o projeto visa proteger o desenvolvimento mental e emocional dos menores.

“O projeto pretende avançar em relação à segurança do uso da rede respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas e legislações internacionais e acompanhando o ritmo das inovações tecnológicas apresentadas ao público infanto-juvenil”, aponta o senador na justificativa da proposta.

Caixas de recompensa

O projeto segue medidas adotadas em países como Estados Unidos e Japão como a proibição das caixas de recompensa, os chamados loot boxes. Essas caixas lacradas dão itens aleatórios para ajudar o jogador e podem ser compradas com moedas específicas de jogos, ganhas através de critérios variados ou compradas com dinheiro real. De acordo com Vieira, pesquisas demonstram a similaridade dessas caixas de recompensa com jogos de apostas.

“De acordo com a pesquisa da GambleAware, cerca de 5% dos jogadores geram metade de toda a receita dos loot boxes — não sendo necessariamente esses apostadores de alto poder aquisitivo, mas aqueles propensos a terem problemas com jogos de azar”, aponta o senador.

Publicidade

Em relação à publicidade infantil, o projeto determina que as propagandas dirigidas a crianças devem coibir o uso de linguagem infantil, excesso de cores e músicas infantis. Já a publicidade destinada a adolescentes não deve estimular ofensa ou discriminação de nenhum tipo nem induzir sentimento de inferioridade no adolescente ou incentivar atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente.

A proposta ainda prevê punições com advertência, suspensão e proibição do serviço, bem como multa de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou multa de R$ 10 até R$ 1.000 por usuário cadastrado do provedor, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores das multas serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para aplicação em políticas e projetos de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O projeto se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou que possa ser utilizado por crianças e adolescentes, disponíveis em território nacional, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.

link aqui

Fonte: Agência Senado


Lúpus e epilepsia podem ser incluídas no rol de doenças para aposentadoria por incapacidade

Apresentado no Senado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 2.472/2022 inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Um projeto semelhante já havia sido apresentado pelo senador e vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: Agência Senado


Comissão aprova projeto que isenta do IR rendimentos de tutor de pessoa com deficiência

Isenção será limitada a três salários mínimosCompartilheVersão para impressão

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Diagnóstico e estimulação precoce para bebês com autismo. Dep. Eduardo Barbosa PSDB-MG

Barbosa: medida compensa lacunas por falta de políticas públicas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), proposta que isenta do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoa física, no valor de até três salários mínimos, na hipótese de ela ser pai ou mãe ou tutora de pessoa com deficiência.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) aos projetos de lei PL 3976/21, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), e PL 1010/22, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). A proposição altera as leis 7.713/88 e 9.250/95, que tratam do Imposto de Renda.

“Ao conceder o benefício, estamos ajudando na manutenção da qualidade de vida da pessoa com deficiência. Trata-se de medida que visa a compensar parte das lacunas deixadas pela insuficiência de políticas públicas adequadas à essa parcela da sociedade”, afirmou Eduardo Barbosa.

Laudo de avaliação
No substitutivo, Barbosa atrelou a emissão do laudo de avaliação da pessoa com deficiência e dos seus impedimentos aos requisitos estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O estatuto considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Pela lei, a avaliação da deficiência deve levar em consideração os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

O projeto original de Dagoberto Nogueira deixa a cargo de regulamentação do Poder Executivo a definição dos requisitos para emissão dos laudos de avaliação da pessoa com deficiência. “Essa previsão pode trazer limitações aos objetivos propostos pelo projeto. Além disso, não há razão para outorgar essa competência a decreto presidencial, vez que os critérios para a avaliação já estão dispostos no Estatuto da Pessoa com Deficiência”, justificou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Bolsonaro comete ‘estelionato eleitoral’ nos combustíveis, diz FUP

Governo deve segurar os preços da gasolina e do diesel até as eleições. No mês que vem, no entanto, brasileiros serão chamados a pagar mais caro, para garantir o lucro dos investidores

Por Tiago Pereira, da RBA 

Publicado 20/10/2022 – 06h36

Isac Nóbrega/PR/José Cruz/Agência Brasil

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Fonte: Rede Brasil atual.