Presidente da República recriou instância de diálogo com a sociedade civil que marcou primeiro mandato petista em 2003. Lista inclui empresários, ativistas e representantes de minorias.
Segundo o Banco Mundial, país pode reverter o cenário com investimento
Eventos relacionados ao clima podem levar de 800 mil a 3 milhões de brasileiros à pobreza extrema a partir de 2030. Os dados são do Relatório sobre Clima e Desenvolvimento para o Brasil (CCDR), divulgado nesta quinta-feira (4) pelo Banco Mundial.
Segundo o estudo – que avalia políticas e opções para que o país cumpra seus objetivos climáticos e de desenvolvimento –, secas, enchentes e inundações nas cidades causam perdas de R$ 13 bilhões (0,1% do PIB de 2022) ao ano.
Para Stephane Hallegate, consultor de Mudanças Climáticas do Banco Mundial e co-autor do relatório, o país tem grandes desigualdades e os pobres já estão mais expostos ao risco de desastres e mudanças climáticas. O cenário pode, no entanto, ser revertido com investimento.
“Investir em pessoas e em infraestrutura em áreas menos desenvolvidas é importante para tornar essa população de baixa renda mais resiliente. Isso irá ajudá-los a sair da pobreza e contribuir para o crescimento econômico do país”, afirma.
O ponto de partida do CCDR são os objetivos estabelecidos pelo próprio país no Acordo de Paris e nas edições da Conferência das Partes (COPs). Para atingir esses objetivos, o relatório recomenda ações em quatro frentes: reformas estruturais e medidas de aumento da produtividade, políticas econômicas abrangentes para o crescimento resiliente e de baixo carbono, políticas setoriais e pacotes de investimentos, além de ações para assegurar o financiamento dos investimentos necessários.
Com isso, acredita-se que o Brasil possa atingir um desenvolvimento verde e acabar com o desmatamento ilegal até 2028, além de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) em 50% até 2030, além de zerar as emissões líquidas até 2050.
Pobreza X crescimento inclusivo
Embora o Brasil tenha reduzido drasticamente a parcela de pessoas que viviam em situação de pobreza extrema nas últimas três décadas, o número de indivíduos nessa condição aumentou em 2015 e 2016, chegando a 5,8% da população em 2021.
De acordo com o relatório, o aumento da pobreza extrema pode variar de 0,4% a 1,3% até 2030, dependendo do modelo de desenvolvimento escolhido. Reduções do rendimento agrícola relacionadas ao clima, eventos climáticos extremos, alterações nos preços dos alimentos, impactos na saúde e redução da produtividade do trabalho devido ao calor são alguns dos fatores que podem levar a esse cenário.
O CCDR sugere, no entanto, diversas medidas para que o Brasil possa cumprir o compromisso de zerar o desmatamento ilegal até 2028 sem prejudicar o desenvolvimento. Dentre as medidas está o apoio a atividades econômicas sustentáveis baseadas no solo e nas florestas.
Para os autores do estudo, a expansão de áreas protegidas, inclusive de territórios indígenas, melhoraria a governança florestal, criando oportunidades para pagamentos por cuidados com a natureza, tais como ecoturismo, colheita sustentável de produtos florestais não madeireiros e sistemas agroflorestais. A criação de Reservas Florestais Legais (RFLs), conforme exigido pelo Código Florestal, também ofereceria oportunidade de geração de renda e crescimento inclusivo.
Deslizamento no Morro da Oficina, em Petrópolis, em fevereiro de 2022 deixou mais de 230 mortos – Tomaz Silva/Agência Brasil
Competitividade e energia
As mudanças climáticas já estão alterando os padrões de temperatura e o regime pluviométrico no Brasil, resultando em menos disponibilidade de água e secas prolongadas. Segundo o CCDR, esses problemas se agravarão com o tempo e podem gerar consequências graves para a agricultura, o abastecimento de água nas cidades, a infraestrutura de transporte e para a geração de energia hidrelétrica, afetando a competitividade econômica.
O impacto projetado pelo estudo de um possível ponto de inflexão na Amazônia sobre o PIB brasileiro até 2050 seria de aproximadamente R$ 920 bilhões. O ponto de inflexão é uma espécie de colapso e aconteceria quando a quantidade de árvores não for mais suficiente para gerar a umidade necessária à sustentação da floresta.
Embora o Brasil seja um dos dez maiores emissores de gases de efeito estufa do mundo, o perfil das emissões difere do de outros países. Entre 2000 e 2020, a origem de 76% das emissões do país era a mudança no uso do solo, incluindo desmatamento e agricultura, em comparação com 18% para as emissões globais. Por outro lado, quase a metade do suprimento de energia do Brasil, incluindo mais de 80% de sua eletricidade, é proveniente de fontes renováveis, em comparação com as médias mundiais de cerca de 15% a 27%.
Ainda segundo o CCDR, a prevalência de energia renovável e o potencial brasileiro para a produção de bens e serviços ecológicos colocam o país em vantagem competitiva no fornecimento dos produtos necessários para a descarbonização (retirada de dióxido de carbono da atmosfera), incluindo minerais verdes, hidrogênio verde e produtos ecológicos manufaturados. Priorizar esforços para conter o desmatamento permitiria ao Brasil não apenas preservar seus ecossistemas, mas descarbonizar gradualmente outros setores produtivos.
“O uso sustentável dos recursos naturais está se tornando um requisito para a competitividade nos mercados internacionais. Primeiro, porque as tecnologias verdes estão ganhando espaço e isso afeta a demanda. Por exemplo, os veículos elétricos estão crescendo rapidamente. O Brasil demonstrou capacidade de inovar e liderar em novas tecnologias e pode se beneficiar” conclui Hallegate.
Pela proposta do bolsonarista Tarcísio de Freitas, um militar aposentado que hoje recebe R$ 8 mil, teria sua contribuição previdenciária de R$ 54 aumentada para R$ 840
Medida provisória publicada no domingo (30) estabelece mudanças na faixa de isenção do IR e taxação de investimento feitos no exterior Alterações implementadas no IR devem ser debatidas em breve no Congresso Nacional, já que foram estabelecidas por meio de medida provisória 25/05/2017 REUTERS/Paulo Whitaker
Parcela para vale-turismo poderá ser descontada em folha e o valor será acrescido pelo empregador no equivalente a 25%CompartilheVersão para impressão
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Eduardo Bismarck recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4537/21, que institui o programa Conhecendo o Brasil, para incentivo ao turismo doméstico, e cria o vale-turismo, de adesão facultativa por trabalhadores e empresas, mas irretratável no período de 12 meses.
O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), recomendou a aprovação. “Mais de 20 entidades representativas do setor turístico contribuíram para a construção desta proposta, que apresenta um texto muito bem elaborado na busca de uma ferramenta de fomento efetivo do turismo nacional”, afirmou Eduardo Bismarck.
O vale-turismo corresponderá a até 15% do salário, mediante desconto em folha, e será acrescido pelo empregador no equivalente a 25% do valor reservado pelo empregado.
A parcela do trabalhador será isenta da contribuição à Previdência Social e o total dado pelas empresas poderá ser deduzido em outros tributos.
Ao apresentar a proposta, o ex-deputado Otavio Leite (RJ) afirmou que o objetivo é fomentar o turismo nacional, criando meios financeiros específicos para que as pessoas tenham acesso a bens e serviços dentro do País. “Há ampla demanda da população interessada no turismo, mas faltam os recursos”, disse Otavio Leite.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em pronunciamento na quarta-feira (3), o senador Carlos Viana (Podemos-MG) defendeu a aprovação de dois projetos de resolução (PRS) de sua autoria que mudam o Regimento Interno do Senado. De acordo com ele, a alteração vai conferir mais celeridade ao processo legislativo e descentralizar as decisões que estão concentradas nas mãos da Presidência e da Mesa da Casa.
Segundo Viana, as propostas buscam simplificar o rito legislativo e agilizar a tramitação das matérias, “suprimindo fases desnecessárias e desconcentrando as instâncias decisórias”.
O senador afirmou que 32 projetos dele, protocolados desde 2019, nem sequer foram distribuídos às comissões. Para ele, alguns dispositivos no regimento permitem essa “morosidade”. Por isso, Viana defende a descentralização de competências, como a transferência para o Plenário de atribuições que hoje são de responsabilidade da Mesa.
Viana também propôs alteração nos dispositivos que tratam do rito legislativo, “suprimindo prazos desnecessários”, bem como a simplificação dos requisitos para a tramitação de requerimentos (PRS 16/2023). Outro projeto sugere ainda que as matérias apresentadas por senadores sejam distribuídas às comissões competentes em até sete dias (PRS 17/2023).
— O processo legislativo em sua forma atual, que vem de anos, reflete uma estrutura de poder aristocrática, que desfavorece a participação política de todos os parlamentares da Casa Alta. Cria-se, assim, uma espécie de senador entre nós de segunda categoria. Aquele que, por mais que trabalhe, por mais que procure sustentar os interesses políticos dos que representa, vê reduzido o seu papel na vida política nacional.
feito foi inicialmente levado a julgamento virtual na data de 14.8.2020, quando me manifestei pela rejeição dos embargos de declaração, tendo sido seguido pelo Ministro Marco Aurélio. Na oportunidade, o Ministro Dias Toffoli pediu destaque do processo, o qual foi levado a julgamento presencial em 15.6.2022, sob a Presidência do Ministro Luiz Fux. Em julgamento presencial, fui acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O Ministro Edson Fachin divergiu de meu posicionamento, para acolher e sanar as omissões e contradições apontadas, porém sem efeitos modificativos. Pediu vistas dos autos o Ministro Roberto Barroso. O feito foi novamente devolvido a julgamento na Sessão Virtual que se inicia hoje, dia 14.4.2023, oportunidade em que o Ministro Barroso traz uma nova perspectiva sobre a matéria. De acordo com o seu posicionamento, os embargos de declaração devem ser acolhidos para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição. Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais. Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do art. 578 da CLT impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Caso mantido o entendimento por mim encabeçado no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido da impossibilidade de cobrança da contribuição sindical a trabalhadores não filiados aos Sindicatos respectivos, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades.
Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal. Isso ocorre em razão da previsão contida no art. 8o da Constituição, que assegura a própria existência do Sistema Sindicalista, além de conferir especial relevância às negociações coletivas, conforme interpretação assentada por esta Corte no julgamento do ARE 1.121.633, de minha relatoria. Tendo em vista que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação, entendo que a solução trazida pelo Ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza. Além disso, a solução apresentada prestigia a liberdade de associação do empregado – tão cara a esta Corte –, garantindo-lhe o direito de oposição a essa cobrança, como solução alternativa. Assim, evoluindo em meu entendimento sobre o tema, a partir dos fundamentos trazidos no voto divergente ora apresentado – os quais passo a incorporar aos meus – peço vênias aos Ministros desta Corte, especialmente àqueles que me acompanharam pela rejeição dos presentes embargos de declaração, para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes , para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Incorporo ao meu voto a sugestão de alteração da tese fixada no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário com repercussão geral (tema 935-RG), conforme proposta sugerida pelo Min. Roberto Barroso: 3 Plenário Virtual – minuta de voto – 14/06/2022 19:51
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.” É como voto.