Publicado em: 25/07/2022 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 161
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.045, DE 22 DE JULHO DE 2022
Autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2021, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.
Fonte: Imprensa Nacional
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