Recesso
estaremos de recesso do dia 20/04 ao dia 24 de Abril. Desde já agradecemos a compreensão.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e passou pelo Senado sem alterações de mérito. O objetivo é estabelecer uma legislação específica para o benefício, que atualmente é aplicado com base em uma norma transitória da Constituição de 1988.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), presidiu a sessão com um adesivo em prol do PL, com os dizeres “lei do pai presente”.
Na Câmara, a proposta chegou a prever uma ampliação mais ampla da licença, que poderia alcançar até 60 dias. O texto, porém, enfrentou resistências devido ao impacto fiscal estimado e acabou sendo reduzido para um modelo escalonado que chega a 20 dias ao longo de quatro anos, com custo estimado de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.
Segundo o parecer aprovado no Senado, a regulamentação busca aproximar o modelo de proteção ao pai das regras já existentes para a licença-maternidade, incentivando a divisão das responsabilidades no cuidado com os filhos e fortalecendo a proteção à criança e à família.
A discussão sobre o tema ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade e estabeleceu prazo para que o Legislativo aprovasse uma lei específica sobre o assunto.
Ampliação gradual da licença
Criação do salário-paternidade
Estabilidade no emprego
Licença ampliada em casos excepcionais
Incentivo para empresas ampliarem o benefício
Proteção contra discriminação
Fonte: O Globo

Sem a certidão, não é possível registar a candidatura para a eleição posterior/Agência Brasil
Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a regra que permite o fim automático do auxílio-doença em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica do beneficiário. A medida, prevista em lei desde 2017, também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a estabelecer uma data anterior aos 120 dias para o encerramento do benefício, determinando o retorno do segurado ao trabalho.
A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual, encerrado às 23h59 desta sexta-feira (12). Por se tratar de tema com repercussão geral, o entendimento do Supremo deve ser seguido em todos os tribunais do país, uniformizando a análise de casos semelhantes.
Contestação na Justiça
A controvérsia surgiu a partir de ação movida por uma segurada em Sergipe, que havia conseguido afastar a aplicação do fim automático do auxílio-doença. A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe considerou que a norma não poderia ter sido editada por meio de medida provisória e que seria indispensável uma nova perícia para avaliar a capacidade laboral antes de cessar o benefício.
O INSS recorreu ao STF, defendendo a constitucionalidade da norma e explicando que a cessação automática só se aplica se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil. Para a autarquia, não há violação ao direito do trabalhador, já que permanece garantida a possibilidade de prorrogação mediante requerimento administrativo.
Voto do relator
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afastou as alegações de irregularidade formal e destacou que a medida não compromete a proteção previdenciária assegurada pela Constituição.
“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, afirmou em seu voto.
Todos os ministros acompanharam o relator, reforçando a validade das regras introduzidas em 2017.
Impacto para trabalhadores
O auxílio-doença, atualmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, é garantido ao trabalhador formal que esteja em dia com as contribuições previdenciárias. A decisão do STF significa que, a partir de agora, o prazo de 120 dias ou a data programada pelo INSS serão suficientes para encerrar o benefício automaticamente, salvo se o segurado pedir prorrogação e se submeter a nova perícia.
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Para especialistas em direito previdenciário, o julgamento deve ter impacto relevante na redução do estoque de processos judiciais sobre o tema, mas também exige maior atenção dos segurados em relação aos prazos administrativos.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EDIT. LIVR. PUBL. CULTURAIS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO / RJ, sediada na Av. Presidente Vargas n.º 633, sala n.º 1.521/1522, Centro, Rio de Janeiro, CEP.: 20.071-004, vem CONVOCAR os empregados da categoria profissional para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 19 do mês de agosto de 2025, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação às 10h30, para discussão e aprovação da seguinte ordem do dia: Análise e aprovação da pauta de reivindicações com vistas a serem firmadas Convenções Coletivas de Trabalho a vigorar no período de 2025 a 2026, sua assinatura e a possibilidade de suscitar Dissídio Coletivo de Trabalho, caso resultem infrutíferas as negociações.
Rio de janeiro, 15 de agosto de 2025
Vicente Favilla Guimarães da Silva
Presidente