Archives: agosto 25, 2022

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o projeto que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e amplia gradualmente o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias. A proposta cria ainda o chamado salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante o período de licença. O texto segue agora para sanção presidencial. A votação ocorreu de forma simbólica. 

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A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e passou pelo Senado sem alterações de mérito. O objetivo é estabelecer uma legislação específica para o benefício, que atualmente é aplicado com base em uma norma transitória da Constituição de 1988. 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), presidiu a sessão com um adesivo em prol do PL, com os dizeres “lei do pai presente”. 

Na Câmara, a proposta chegou a prever uma ampliação mais ampla da licença, que poderia alcançar até 60 dias. O texto, porém, enfrentou resistências devido ao impacto fiscal estimado e acabou sendo reduzido para um modelo escalonado que chega a 20 dias ao longo de quatro anos, com custo estimado de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030. 

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Segundo o parecer aprovado no Senado, a regulamentação busca aproximar o modelo de proteção ao pai das regras já existentes para a licença-maternidade, incentivando a divisão das responsabilidades no cuidado com os filhos e fortalecendo a proteção à criança e à família. 

A discussão sobre o tema ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade e estabeleceu prazo para que o Legislativo aprovasse uma lei específica sobre o assunto. 

O que muda com o projeto

Ampliação gradual da licença

  • O período de afastamento será ampliado de forma progressiva: dez dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, quinze dias no terceiro ano e vinte dias a partir do quarto ano. Hoje, a licença-paternidade é de apenas cinco dias.

Criação do salário-paternidade

  • O projeto cria o salário-paternidade, benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade. Enquanto a licença-paternidade corresponde ao período em que o pai poderá se afastar do trabalho após o nascimento do filho, o salário-paternidade é o valor pago durante esse período, equivalente à remuneração do trabalhador. Na prática, a empresa continuará pagando o salário ao funcionário e depois receberá o reembolso do valor pela Previdência Social (INSS).

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Estabilidade no emprego

  • O texto prevê estabilidade provisória para o trabalhador após o período de licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para garantir a manutenção do vínculo empregatício.

Licença ampliada em casos excepcionais

  • Se a mãe da criança morrer, o pai poderá usufruir licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.

Incentivo para empresas ampliarem o benefício

  • A proposta inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a empresas que ampliam licenças familiares.

Proteção contra discriminação

  • O projeto altera normas da legislação trabalhista e previdenciária para impedir discriminação contra trabalhadores que utilizem o benefício e garantir remuneração integral durante o afastamento.

Fonte: O Globo


STF valida fim automático de auxílio-doença em até 120 dias

STF valida fim automático de auxílio-doença em até 120 dias

Sem a certidão, não é possível registar a candidatura para a eleição posterior/Agência Brasil

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a regra que permite o fim automático do auxílio-doença em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica do beneficiário. A medida, prevista em lei desde 2017, também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a estabelecer uma data anterior aos 120 dias para o encerramento do benefício, determinando o retorno do segurado ao trabalho.

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A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual, encerrado às 23h59 desta sexta-feira (12). Por se tratar de tema com repercussão geral, o entendimento do Supremo deve ser seguido em todos os tribunais do país, uniformizando a análise de casos semelhantes.

Contestação na Justiça

A controvérsia surgiu a partir de ação movida por uma segurada em Sergipe, que havia conseguido afastar a aplicação do fim automático do auxílio-doença. A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe considerou que a norma não poderia ter sido editada por meio de medida provisória e que seria indispensável uma nova perícia para avaliar a capacidade laboral antes de cessar o benefício.

O INSS recorreu ao STF, defendendo a constitucionalidade da norma e explicando que a cessação automática só se aplica se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil. Para a autarquia, não há violação ao direito do trabalhador, já que permanece garantida a possibilidade de prorrogação mediante requerimento administrativo.

Voto do relator

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afastou as alegações de irregularidade formal e destacou que a medida não compromete a proteção previdenciária assegurada pela Constituição.

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, afirmou em seu voto.

Todos os ministros acompanharam o relator, reforçando a validade das regras introduzidas em 2017.

Impacto para trabalhadores

O auxílio-doença, atualmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, é garantido ao trabalhador formal que esteja em dia com as contribuições previdenciárias. A decisão do STF significa que, a partir de agora, o prazo de 120 dias ou a data programada pelo INSS serão suficientes para encerrar o benefício automaticamente, salvo se o segurado pedir prorrogação e se submeter a nova perícia.

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Para especialistas em direito previdenciário, o julgamento deve ter impacto relevante na redução do estoque de processos judiciais sobre o tema, mas também exige maior atenção dos segurados em relação aos prazos administrativos.


Edital de convocação:

SINDICATO DOS EMPREGADOS EDIT. LIVR. PUBL. CULTURAIS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO / RJ, sediada na Av. Presidente Vargas n.º 633, sala n.º 1.521/1522, Centro, Rio de Janeiro, CEP.: 20.071-004, vem CONVOCAR os empregados da categoria profissional para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 19 do mês de agosto de 2025, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação às 10h30, para discussão e aprovação da seguinte ordem do dia: Análise e aprovação da pauta de reivindicações com vistas a serem firmadas Convenções Coletivas de Trabalho a vigorar no período de 2025 a 2026, sua assinatura e a possibilidade de suscitar Dissídio Coletivo de Trabalho, caso resultem infrutíferas as negociações.

Rio de janeiro, 15 de agosto de 2025

Vicente Favilla Guimarães da Silva
Presidente


Quem tem carteira assinada ganhará um belo presente nas próximas semanas

André Rangel 

Quem tem carteira assinada ganhará um belo presente nas próximas semanas

Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Conselho Curador do FGTS marcou para o dia 24 de julho a reunião que definirá o montante do lucro a ser distribuído entre os trabalhadores em 2025. Os valores deverão ser depositados até 31 de agosto nas contas vinculadas.

Desde 2016, parte dos lucros gerados por investimentos do fundo é dividida com os trabalhadores, com o objetivo de elevar a rentabilidade das contas do FGTS.

Quem decide quanto será distribuído aos trabalhadores?

O valor é estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do governo, sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. Eles avaliam o lucro total e decidem a porcentagem a ser repassada.

https://imasdk.googleapis.com/js/core/bridge3.707.0_en.html#fid=goog_77861416

https://csync-global.smartadserver.com/3356/CookieSync.html

blob:https://seelrj.com/e56eaade-cbaa-4513-8494-41907138c964

Em anos recentes, a distribuição chegou a atingir 99% do lucro obtido. Quanto maior o resultado financeiro, maior o benefício para quem tem conta vinculada ao fundo.