Registro poderá ser cancelado mediante requerimento quando o profissional deixar a atividadeCompartilheVersão para impressão
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Entidade terá sete dias úteis para efetuar o cancelamento
O Projeto de Lei 126/20 regulamenta o cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhador junto aos conselhos de classe. O objetivo é unificar e simplificar o procedimento. A proposta é do Senado, onde já foi aprovada, e agora está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, o registro nos conselhos poderá ser cancelado mediante requerimento quando o profissional deixar a atividade. A entidade terá prazo de sete dias úteis para fazer o cancelamento. O texto prevê ainda que:
- não poderão ser exigidos documentos que provem que o profissional deixou de atuar na área;
- a existência de valores em atraso não impedirá o cancelamento;
- caso o profissional queira se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares.
Suspensão provisória
A proposta também permite a suspensão provisória do registro profissional, desde que justificado. Ela poderá ser pedida quando o profissional exercer uma atividade incompatível com a profissão ou em caso de doença mental considerada curável. Essa fórmula já é adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do projeto, afirma que atualmente cada conselho profissional utiliza regras diferentes e coloca dificuldades para o desligamento dos trabalhadores registrados.
Próximos passos
O PL 126/20 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem
Com informações da Agência Senado
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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