A partir de 1° de julho de 2025, entra em vigor a nova Portaria do Ministério do Trabalho:sem convenção coletiva ou acordo coletivo com o sindicato, está proibido abrir aos domingos e feriados.Isso mesmo: o comércio em geral não poderá mais funcionar nesses dias apenas com acordo individual. Agora, será obrigatória a negociação coletiva.
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