
Sem a certidão, não é possível registar a candidatura para a eleição posterior/Agência Brasil
Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a regra que permite o fim automático do auxílio-doença em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica do beneficiário. A medida, prevista em lei desde 2017, também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a estabelecer uma data anterior aos 120 dias para o encerramento do benefício, determinando o retorno do segurado ao trabalho.
A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual, encerrado às 23h59 desta sexta-feira (12). Por se tratar de tema com repercussão geral, o entendimento do Supremo deve ser seguido em todos os tribunais do país, uniformizando a análise de casos semelhantes.
Contestação na Justiça
A controvérsia surgiu a partir de ação movida por uma segurada em Sergipe, que havia conseguido afastar a aplicação do fim automático do auxílio-doença. A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe considerou que a norma não poderia ter sido editada por meio de medida provisória e que seria indispensável uma nova perícia para avaliar a capacidade laboral antes de cessar o benefício.
O INSS recorreu ao STF, defendendo a constitucionalidade da norma e explicando que a cessação automática só se aplica se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil. Para a autarquia, não há violação ao direito do trabalhador, já que permanece garantida a possibilidade de prorrogação mediante requerimento administrativo.
Voto do relator
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afastou as alegações de irregularidade formal e destacou que a medida não compromete a proteção previdenciária assegurada pela Constituição.
“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, afirmou em seu voto.
Todos os ministros acompanharam o relator, reforçando a validade das regras introduzidas em 2017.
Impacto para trabalhadores
O auxílio-doença, atualmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, é garantido ao trabalhador formal que esteja em dia com as contribuições previdenciárias. A decisão do STF significa que, a partir de agora, o prazo de 120 dias ou a data programada pelo INSS serão suficientes para encerrar o benefício automaticamente, salvo se o segurado pedir prorrogação e se submeter a nova perícia.
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Para especialistas em direito previdenciário, o julgamento deve ter impacto relevante na redução do estoque de processos judiciais sobre o tema, mas também exige maior atenção dos segurados em relação aos prazos administrativos.
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