Por que a cadeia produtiva da cana-de-açúcar é a que mais escraviza pessoas no Brasil?

Em 2022, foram encontradas 362 pessoas em situação análoga a escravidão no cultivo de cana, setor campeão em resgates

Pedro Stropasolas

Brasil de Fato | São Paulo (SP) | | 

Trabalho escravo, invasão de terras indígenas, contaminação ambiental, grilagem de terras, desmatamento são alguns dos exemplos das denúncias feitas no livro O Sabor do Açúcar – Foto: Tatiana Cardeal

O Brasil encontrou 2.575 pessoas em situação análoga à de escravo em 2022, maior número desde 2013, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. E a atividade com maior número de trabalhadores resgatados foi um dos motores da economia nacional no Brasil Colônia, séculos atrás, o cultivo da cana-de-açúcar.

Para especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato, a cadeia produtiva sucroalcooleira é uma atividade historicamente precarizada no Brasil, desde o período colonial (1500 a 1815), mas há fatores hoje que ajudam a compreender o aumento das condições degradantes de trabalho no setor desde 2018, como a terceirização irrestrita e a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia da covid-19.  

Atualmente, as violações trabalhistas na cadeia produtiva da cana-de-açúcar não se dão exclusivamente na colheita da cana, como era a realidade dos “bóias frias” décadas atrás. São encontradas também na capina e no plantio manual de mudas nos canaviais, como foi o caso da 32 pessoas resgatadas de uma fazenda que fornece cana para o açúcar Caravelas, da Colombo Agroindústria S/A, conforme revelou o Brasil de Fato

“Assim como a colheita envolvia um esforço repetitivo, jornadas exaustivas, em razão da natureza e também do gasto energético que se tinha nessa atividade do corte da cana, o plantio também envolve outros riscos, como por exemplo o risco de queda em altura, de ter o trabalhador que ficar em cima de um caminhão para poder pegar as mudas e ter o caminhão em movimento. Então assim, ambas as fases têm riscos elevados, que acabam recaindo sobre o trabalhador”, explica Maurício Krepsky Fagundes, auditor fiscal e chefe da Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). 


Trabalhadores de empresa terceirizada contratada pela Colombo Agroindústria S/A foram encontrados em situação de servidão por dívida, elemento que tipifica a escravidão contemporânea / Divulgação/Detrae

Terceirização

O resgate em Pirangi (SP) elucidou outra realidade comum dentro do setor: os vínculos empregatícios que predominam são contratos temporários realizados por empresas terceirizadas.

“A gente está falando de uma indústria altamente lucrativa. De fazendas onde haja o plantio e o corte da cana pra abastecê-las. E a gente sabe que a gente vivencia, né? No mundo hoje já há algumas décadas um fenômeno de terceirização e quarteirização das atividades”, pontua Lívia Miraglia, professora de Direito ao Trabalho da UFMG e presidente da Comissão de Combate ao Trabalho Escravo – OAB-MG.

Nos canaviais dos estados do sudeste, que produz o equivalente a 63,7% da safra nacional, tem sido recorrente que grandes usinas coloquem a responsabilidade por eventuais violações trabalhistas nas empresas prestadoras de serviço.

“Algumas fazendas, usinas, acabam terceirizando esse trabalho, seja no plantio, seja na colheita, para empresas que não têm a menor idoneidade econômica. Somente terceirizar o serviço de safra para alguém que não tem esse conhecimento (das normas trabalhistas), não vai afastar a responsabilidade do produtor”, diz o auditor fiscal.

“Na verdade, ele vai estar sendo cúmplice dessa situação e poderá ser responsabilizado por esses trabalhadores caso eles estejam em condições análogas à escravidão”, alerta Krepsky. 

Pandemia

Lívia Miraglia considera que no período de crise, encadeada principalmente pela pandemia do covid-19, foi observado um aumento da precarização no setor.

“Os auditores fiscais de trabalho relatam que é um retorno a essas condições mais precárias no porte da cana, algo que eles achavam que estivessem superado”, pontua.

Mauricio Krepsky reitera a preocupação da coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG.

“Enquanto em outros anos a gente via situações do tipo: o aliciador dizia que ia ter carteira assinada, que ia ter um um alojamento adequado, um trabalho por produção que ia pagar X por quilo de de cana colhida. Nesses últimos anos, de extrema vulnerabilidade e de crise, basta o aliciador dizer que vai ter um emprego, ter uma oportunidade. Ficou muito mais fácil esse trabalho de aliciamento”, acrescenta. 


273 cortadores de cana encontrados pelos fiscais do Ministério do Trabalho na usina da WD Agroindustrial receberam verbas de rescisão e danos morais / Ministério Público do Trabalho

A professora da UFMG destaca a importância de se mapear o perfil dos trabalhadores e seus locais de origem para a formulação de políticas públicas no pós resgate.  Dos resgatados em 2022, 83% se autodeclararam negros, 15% brancos e 2% indígenas. 92% eram homens. 

“Qual é o perfil dos resgatados? Homens em sua maioria negros, provenientes de municípios com índice de pobreza muito alto, baixa escolaridade, em locais de completa carência de saneamento básico. Às vezes a pessoa sequer tem energia elétrica na sua casa”, aponta Miraglia.

Mecanização

Publicado em 2022, pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) o artigo Condições de trabalho no cultivo da cana-de-açúcar no Brasil e repercussões sobre a saúde dos canavieiros evidenciou no setor “o sistemático descumprimento das normas trabalhistas, previdenciárias e de saúde”.

A mecanização no setor na região sudeste começou a se expandir em 2007, com o interesse do Governo Federal em aumentar a produção de etanol como matriz energética. 

Em 2008, 47,6% de toda a colheita na região Centro-Sul do país era mecanizada. Em 2015, essa porcentagem saltou para 97%, de acordo com o Centro de Tecnologia Canavieira (CTC).

No mesmo período, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou um conjunto de regras relacionadas a segurança do trabalho nos canaviais, denominadas de Notificações Recomendatórias, a NR 31.


Entre 2004 e 2008, 21 mortes de cortadores de cana-de-açúcar foram registradas somente na região de Ribeirão Preto (SP), a maioria delas atribuídas a paradas cardiorrespiratórias

A mecanização impôs mudanças no trabalho dos cortadores: apesar de alguns avanços, os trabalhadores passam a despender maior esforço para acompanhar a produtividade atingida pelas máquinas. Além disso, eles são encarregados de executar o corte manual em áreas de difícil acesso para as colheitadeiras, ficando com os terrenos mais irregulares e suscetíveis a acidentes. 

Em estados como Paraíba, Pernambuco e Alagoas, o baixo grau de mecanização na lavoura ainda evidencia o predomínio da colheita manual e a prática da queima da cana-de-açúcar para facilitar o corte – o que acaba expondo os trabalhadores a doenças de pele e dos aparelhos respiratório e circulatório.

Em 2021, apenas 23,4% da colheita de cana-de-açúcar no Norte/Nordeste ocorreu de forma mecanizada.

Vida útil dos trabalhadores

Em 2007, um estudo da Unesp constatou que os trabalhadores rurais na cana-de-açucar conseguem exercer a atividade por cerca de 12 anos, que é a mesma média de vida útil das pessoas escravizadas na atividade até 1850 no Brasil. A pesquisa também mostrou que os cortadores de cana chegavam a colher até 15 toneladas por dia no início dos anos 2000.

A professora Lívia Miraglia cita um pensamento de Lilia Schwarcz, autora de O Espetáculo das Raças e Racismo no Brasil, que pontua que o 13 de maio de 1988 foi “o dia mais longo” da história brasileira, pois ainda não terminou. 

“Se a gente não pensar em uma política pública que seja capaz de resgatar esses trabalhadores e reinseri-los na sociedade a gente vai continuar fazendo o que a gente faz desde 1888. Libertam-se pessoas escravizadas, mas sem pensar no pós resgate, em uma inserção efetiva dessas pessoas”, finaliza Miraglia.
 

Fonte: Brasil de Fato.


Entenda as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023

Restituições por Pix e para declaração pré-preenchida terão prioridade.

A partir das 8h desta quarta-feira (15), o contribuinte poderá acertar as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.

A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.

A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Confira as principais novidades da declaração deste ano:

Restituições

Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.

Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

Declaração pré-preenchida

Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
•   Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
•   Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
•   Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
•   Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
•   Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
•   Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros

Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.

A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

Investimentos na bolsa de valores

A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.

Fonte: Agência Brasil.


Comissões permanentes da Câmara serão instaladas nesta quarta-feira

Presidentes e vice-presidentes serão eleitos e darão início ao trabalho das comissões.

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas

Plenário da Comissão de Constituição e Justiça

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), convocou para esta quarta-feira (15) as reuniões de instalação dos trabalhos das 30 comissões permanentes e de eleição dos respectivos presidentes e vice-presidentes. Metade das comissões será instalada no período da manhã e metade à tarde. Confira:

Reuniões a partir das 9 horas:

  • Constituição e Justiça e de Cidadania
  • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
  • Relações Exteriores e de Defesa Nacional
  • Finanças e Tributação
  • Desenvolvimento Econômico
  • Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
  • Saúde
  • Defesa do Consumidor
  • Fiscalização Financeira e Controle
  • Educação
  • Viação e Transportes
  • Trabalho
  • Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Minas e Energia
  • Integração Nacional e Desenvolvimento Regional

Reuniões a partir das 13 horas:

  • Indústria, Comércio e Serviços
  • Legislação Participativa
  • Esporte
  • Turismo
  • Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
  • Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
  • Administração e Serviço Público
  • Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial
  • Cultura
  • Comunicação
  • Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
  • Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Defesa dos Direitos da Mulher
  • Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Desenvolvimento Urbano.

Da Redação – GM

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sem água, comida e banheiro: 56 trabalhadores são resgatados em plantação de arroz no RS

“Fico triste por flagrar futuros sendo comprometidos”, diz Vitor Ferreira, auditor que participou do resgate

Brasil de Fato

Das 56 vítimas, 10 têm entre 14 e 17 anos de idade – Polícia Federal

Pelo menos 56 trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão em duas propriedades de cultivo de arroz em Uruguaiana, a 630 quilômetros de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O resgate foi feito pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e a Gerência Regional do Trabalho, nesta sexta-feira (10), nas estâncias Santa Adelaide e São Joaquim. 

“O que mais ofende, inclusive a nós que estamos habituados a esse trabalho, não é apenas a pessoa ter uma jornada pesada sob o sol, mas é fazer isso com sede, porque o empregador não oferece água, com fome, porque a comida pode ter azedado ou estar infestada de formigas. É fazer esse tipo de trabalho tendo que descansar sob a sombra de um ônibus, porque não tem outra sombra disponível”, afirma o auditor-fiscal do trabalho Vitor Siqueira Ferreira.

As vítimas trabalhavam no corte manual de arroz vermelho – um tipo de grão que cresce junto às espécies de arroz de maior consumo no país e que desqualifica o produto final por ser impróprio para alimentação. Segundo os órgãos de fiscalização, os trabalhadores usavam ferramentas inadequadas, como facas de cozinha, e faziam a aplicação de agrotóxicos com as mãos, sem equipamentos de proteção. Também eram obrigados a caminhar sob o sol por cerca de 50 minutos, do alojamento até a área de cultivo de arroz.

“O grau de ofensividade da situação vai desde não ter água, comida, banheiro, local para descanso, até realizar uma atividade extremamente difícil em condições climáticas extremamente exigentes. Isso é o que mais afronta a dignidade do trabalhador.” Nesta sexta-feira (10), os termômetros registraram uma sensação térmica de 40°C em Uruguaiana. 

Os trabalhadores recebiam R$ 100 por dia, pagos semanalmente, e eram responsáveis por preparar o próprio almoço, que muitas vezes estragava devido ao calor intenso, e eram obrigadas a comprar as ferramentas usadas no trabalho. Os dias em precisavam ficar afastados em razão de doença eram descontados do salário.   

Das 56 vítimas, 10 têm entre 14 e 17 anos de idade. Todos já moravam na região, que faz fronteira com o Uruguai, nos municípios de Uruguaiana, Itaqui, São Borja e Alegrete.   

“São pessoas que têm talento para trabalhar e se desenvolver profissionalmente, construir um futuro através do trabalho, mas esse tipo de trabalho inviabiliza o desenvolvimento dessas pessoas. A gente fica triste também por flagrar futuros sendo comprometidos pela exploração de trabalho”, afirma Ferreira. 

O auditor destaca que os trabalhadores sequer conhecem o dono das propriedades e se referem apenas ao recrutador responsável por contratar os trabalhadores pelos municípios. Ele foi preso em flagrante e será encaminhado ao sistema penitenciário. 

“Estamos investigando a real titularidade da relação de emprego, pois existe um dono das terras, que contratou uma empresa robusta para fazer a semeadura e o cultivo do arroz. Estamos reunindo documentos para saber como é a relação entre o dono da safra e a empresa responsável pelo semeador e cultivo, para saber quem é o real titular da relação de trabalho com essas pessoas”, explica.  

As vítimas voltaram para as suas casas e receberão, de imediato, três parcelas do seguro-desemprego. O Ministério Público do Trabalho também vai requerer o pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.

Retrato do Rio Grande do Sul 

Segundo os órgãos, trata-se do maior resgate já registrado em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, município responsável por grande parte do arroz produzido no Brasil. Segundo o estudo “Radiografia da Agropecuária Gaúcha 2022”, desenvolvido pelo Departamento de Políticas Agrícolas e Desenvolvimento Rural, o estado é responsável por 70,4% da produção nacional do grão. A região de Uruguaiana produz 32% da safra do estado. 

A ação se soma ao resgate 207 pessoas em trabalho análogo à escravidão na colheita de uvas ,em vinícolas de Bento Gonçalves, também no Rio Grande do Sul.

O caso veio à tona após seis trabalhadores conseguirem fugir e denunciar o caso. Naturais da Bahia, eles afirmaram que, pela proposta de trabalho, teriam a alimentação, hospedagem e transporte custeados nas plantações, porém, ao chegarem no Rio Grande do Sul, tiveram que pagar pelo alojamento, contraindo dívidas. O local apresentava péssimas condições de salubridade. Os resgatados relataram ainda que recebiam ameaças e intimidações. 

Em 8 de março, o empresário Pedro Augusto de Oliveira Santana, investigado por manter as 207 pessoas em trabalho análogo à escravidão, teve seus bens bloqueados pela Justiça do Trabalho, a partir de pedido do Ministério Público do Trabalho.

“A gente percebe que existe no campo uma cultura de que a vida é difícil mesmo e será assim desse jeito. Essa conduta de naturalizar a indignidade é algo que não podemos concordar e vamos seguir trabalhando para evitar”, afirma Vitor Ferreira.

Fonte: Brasil de fato.


Mercado financeiro eleva estimativa de inflação para 5,96% neste ano e vê alta maior do PIB

Expectativa de inflação dos investidores supera o teto da meta definido pelo CMN para este ano, que é de até 4,75%. Previsão de crescimento da economia passou de 0,85% para 0,89%.


Os economistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação deste ano de 5,90% para 5,96% e também passaram a projetar uma expansão maior do Produto Interno Bruto (PIB)

saiba mais aqui

Fonte: G1


Pejotização: opção em tempo de crise ou precarização?

A pessoa física que presta serviços como PJ não faz jus aos direitos trabalhistas. Portanto, entende-se que há uma precarização do trabalho. Mas é opção de formalização em tempos de escassez de oferta

Por Antonio Aparecido de Carvalho

Pixabay

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Pejotização, termo frequentemente utilizado no mercado de trabalho, é um modelo de contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas. E que ganhou mais espaço sobretudo devido à lei 13.467/2017, conhecida como a reforma trabalhista, cujo intuito é o de flexibilizar as relações entre empregadores e empregados. A reforma trouxe alterações na remuneração, no plano de carreira, na jornada de trabalho, na forma de contratação e sobretudo nos direitos trabalhistas. O tema da pejotização do mercado de trabalho foi objeto de nota técnica que publiquei na 24ª Carta de Conjuntura da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (Uscs)

Em relação aos direitos trabalhistas, vale ressaltar que em 1º de maio de 1941, foi instituída a Justiça do Trabalho, para conciliar e julgar ações judiciais e demais questões controversas oriundas das relações entre trabalhadores e empregadores.

Neste sentido, como necessidade constitucional foi implementada a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, criada pelo Decreto 5.452 de 1º de maio de 1943, sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas. O intuito da CLT foi unificar as leis trabalhistas então vigentes no país e instituir os direitos trabalhistas. A CLT em seu artigo 3º, parágrafo único preconiza que: “não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalho, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”

Os principais direitos trabalhistas constantes na CLT

Jornada de trabalhoNão deve ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais.
Hora extraNão há obrigatoriedade do trabalhador fazer horas extras, contudo, quando ocorrer, terá adicional de 50% sobre a hora normal.
Intervalos para descansoIntervalos entre uma jornada e outra, e intrajornada (pausas dentro da jornada).
FGTSEmpresa deposita 8% sobre remuneração.
13º salárioInstituído em 1962, pago em duas parcelas.
FériasA cada 12 meses trabalhados, trabalhador recebe salário acrescido de 1/3.
Licença maternidade e paternidadeLicença maternidade de 120 dias e 5 dias para licença paternidade. Se a empresa integrar Programa Empresa Cidadã, maternidade será de 180 dias e paternidade de 20.
Seguro-desempregoTrabalhadores dispensados sem justa causa recebem de 3 a 5 parcelas (depende do tempo trabalhado), a média é calculada com base nas 3 últimas remunerações.
Vale-transporteGastos com transporte público são divididos. Cabe ao empregador o custo equivalente ao que exceder 6% do salário básico do empregado. Será descontado do empregado 6%.
Adicional de insalubridade e periculosidadeInsalubridade representa um risco gradual à saúde, a periculosidade é um risco imediato à saúde. O adicional de insalubridade é de 10% a 40% do salário mínimo, e de periculosidade 30%.
Aviso prévio Quando o trabalhador pede demissão cumpre 30 dias da sua jornada integral, podendo o empregador dispensar da obrigação. Se a demissão parte do empregador sem justa causa, ele pagará 30 dias fixos acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado.
Dispensa da prestação se serviço em situações especiais sem prejuízo salarialCasamento, falecimento de pessoa próxima da família, convocação para participar nas eleições como mesário.
Descanso semanal remunerado O trabalhador tem 1 dia de descanso semanal remunerado, quando o contrato prevê 6 dias semanais; e para quem trabalha 5 dias na semana o descanso remunerado é de 2.

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Fonte: Rede Brasil atual.