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93 anos do voto feminino no Brasil.

93 anos do voto feminino no Brasil: CNTEEC defende a participação das mulheres na política

  • 24/02/2025

No dia 24 de fevereiro, data em que se comemora os 93 anos do voto feminino no Brasil, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC) alerta para a importância de mais mulheres na política.

Apesar de representar mais da metade da população brasileira, as mulheres ainda são minoria nos espaços de decisão política. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 15% dos deputados federais e 12% dos senadores são mulheres.

A CNTEEC defende que a participação das mulheres na política é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. As mulheres trazem perspectivas e experiências únicas para a política, o que enriquece o debate e contribui para a tomada de decisões mais inclusivas.

A confederação destaca ainda que o aumento da participação das mulheres na política é uma questão de direitos humanos. As mulheres têm o direito de participar igualmente da vida política do país, e é dever do Estado garantir que esse direito seja respeitado.

A CNTEEC conclama as mulheres a se engajarem na política e a exercerem o seu direito de voto. É preciso que as mulheres ocupem mais espaços de poder para que as suas vozes sejam ouvidas e as suas demandas sejam atendidas.


Empresa deverá entregar listagem com dados de empregados para sindicato 

Objetivo é  fiscalizar recolhimento de contribuições sindicais 

Montagem a partir de fotografia de pessoa utilizando notebook, com superposição de imagens digitais de fichas pessoais

Resumo:

  • O sindicato dos metroviários do RJ conseguiu na Justiça que o Metrô fornecesse dados de empregados para checar o pagamento das contribuições sindicais.
  • A empresa recorreu, alegando que a medida violaria a privacidade dos trabalhadores, que teriam de autorizar o fornecimento dos dados.
  • O recurso do Metrô foi negado pela 7ª Turma do TST, para quem as informações servem ao exercício do direito de fiscalizar os recolhimentos devidos.


11/2/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. contra decisão que a obrigou a fornecer dados de trabalhadores para fins de checagem da regularidade do pagamento das contribuições sindicais. Segundo o colegiado, o envio dos dados não viola a intimidade dos associados.

Objetivo era conferir recolhimento de contribuições

Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj) pediu que a empresa fornecesse as guias da contribuição sindical, a relação nominal de todos os empregados integrantes da categoria e dos respectivos salários mensais dos empregados filiados ao sindicato, além dos cargos ocupados. Segundo o sindicato, o pedido se baseou na Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego 202/2009, e o objetivo era identificar os empregados e os valores descontados para conferir a correção do valor recolhido pelo empregador.

Metrô alegou que trabalhadores teriam de autorizar fornecimento dos dados

Para o Metrô, a obrigação não tem base legal e viola o direito à intimidade dos trabalhadores, que teriam de autorizar o tratamento dos dados. Argumentou ainda que o sindicato pode fiscalizar a regularidade do recolhimento das contribuições sindicais por meio de informações fornecidas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

O Caged deve ser fornecido pela empresa sempre que houver admissão, demissão ou transferência de funcionários. A segunda, enviada anualmente, tem a finalidade de coletar dados do trabalhador, a fim de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro.

Sindicato tem direito de fiscalizar recolhimentos devidos

O pedido foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, levando a concessão a recorrer ao TST, reiterando seus argumentos e questionando a constitucionalidade da nota técnica do MTE.

Contudo, o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou que as informações obtidas por meio do Caged e da RAIS se destinam à elaboração de políticas públicas ligadas ao mercado de trabalho. Segundo Brandão, as informações pedidas pelo sindicato servirão de subsídios para o exercício do legítimo direito de fiscalizar os recolhimentos que lhe são devidos, de forma mais eficiente, sem a necessidade de abrir um procedimento administrativo ou judicial de cobrança.

Quanto à questão da violação constitucional pela nota do MTE, o relator observou que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial. Nesse sentido, não há nenhum pronunciamento prévio do Pleno ou do Órgão Especial do TST nem do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: AIRR-101299-29.2016.5.01.0059

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