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Governo coloca em risco tramitação da reforma tributária ao “adiantar” debate sobre IR, dizem especialistas 

Medida provisória publicada no domingo (30) estabelece mudanças na faixa de isenção do IR e taxação de investimento feitos no exterior Alterações implementadas no IR devem ser debatidas em breve no Congresso Nacional, já que foram estabelecidas por meio de medida provisóriaAlterações implementadas no IR devem ser debatidas em breve no Congresso Nacional, já que foram estabelecidas por meio de medida provisória 25/05/2017 REUTERS/Paulo Whitaker 

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Fonte: CNN BRASIL


Comissão aprova projeto que cria programa de incentivo financeiro aos turistas domésticos

Parcela para vale-turismo poderá ser descontada em folha e o valor será acrescido pelo empregador no equivalente a 25%CompartilheVersão para impressão 

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Eduardo Bismarck PDT - CE

Eduardo Bismarck recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4537/21, que institui o programa Conhecendo o Brasil, para incentivo ao turismo doméstico, e cria o vale-turismo, de adesão facultativa por trabalhadores e empresas, mas irretratável no período de 12 meses.

O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), recomendou a aprovação. “Mais de 20 entidades representativas do setor turístico contribuíram para a construção desta proposta, que apresenta um texto muito bem elaborado na busca de uma ferramenta de fomento efetivo do turismo nacional”, afirmou Eduardo Bismarck.

O vale-turismo corresponderá a até 15% do salário, mediante desconto em folha, e será acrescido pelo empregador no equivalente a 25% do valor reservado pelo empregado.

A parcela do trabalhador será isenta da contribuição à Previdência Social e o total dado pelas empresas poderá ser deduzido em outros tributos.

Ao apresentar a proposta, o ex-deputado Otavio Leite (RJ) afirmou que o objetivo é fomentar o turismo nacional, criando meios financeiros específicos para que as pessoas tenham acesso a bens e serviços dentro do País. “Há ampla demanda da população interessada no turismo, mas faltam os recursos”, disse Otavio Leite.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Viana defende mudança no regimento para agilizar tramitação de matérias

Em pronunciamento na quarta-feira (3), o senador Carlos Viana (Podemos-MG) defendeu a aprovação de dois projetos de resolução (PRS) de sua autoria que mudam o Regimento Interno do Senado. De acordo com ele, a alteração vai conferir mais celeridade ao processo legislativo e descentralizar as decisões que estão concentradas nas mãos da Presidência e da Mesa da Casa. 

Segundo Viana, as propostas buscam simplificar o rito legislativo e agilizar a tramitação das matérias, “suprimindo fases desnecessárias e desconcentrando as instâncias decisórias”.

O senador afirmou que 32 projetos dele, protocolados desde 2019, nem sequer foram distribuídos às comissões. Para ele, alguns dispositivos no regimento permitem essa “morosidade”. Por isso, Viana defende a descentralização de competências, como a transferência para o Plenário de atribuições que hoje são de responsabilidade da Mesa. 

Viana também propôs alteração nos dispositivos que tratam do rito legislativo, “suprimindo prazos desnecessários”, bem como a simplificação dos requisitos para a tramitação de requerimentos (PRS 16/2023). Outro projeto sugere ainda que as matérias apresentadas por senadores sejam distribuídas às comissões competentes em até sete dias (PRS 17/2023). 

— O processo legislativo em sua forma atual, que vem de anos, reflete uma estrutura de poder aristocrática, que desfavorece a participação política de todos os parlamentares da Casa Alta. Cria-se, assim, uma espécie de senador entre nós de segunda categoria. Aquele que, por mais que trabalhe, por mais que procure sustentar os interesses políticos dos que representa, vê reduzido o seu papel na vida política nacional.

Saiba mais

Fonte: Agência Senado


O Senhor Ministro Gilmar Mendes (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão-paradigma da sistemática da repercussão geral (tema 935-RG), em que assentada a inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de trabalhadores não filiados ao sindicato de sua respectiva categoria profissional. O acórdão ficou assim ementado:“Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Impossibilidade. Natureza não tributária da contribuição. Violação ao princípio da legalidade tributária. Precedentes. 3. Recurso extraordinário não provido. Reafirmação da jurisprudência da Corte.”A parte embargante sustenta omissão e contradição no acórdão embargado, ao argumento de que teria ocorrido confusão entre a jurisprudência relacionada à contribuição assistencial e à confederativa. Indica que esta Corte já teria entendimento consolidado no sentido de ser matéria de índole infraconstitucional a discussão sobre a cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, a trabalhadores não filiados a sindicato.Aduz, ainda, a existência de jurisprudência desta Corte, no sentido de que a contribuição assistencial prevista em norma coletiva pode ser cobrada de todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de sua associação a sindicato, havendo divergência de posicionamento entre os Ministros apenas no tocante à garantia do direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados à cobrança.Indica que a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido e que o art. 513 da CLT não exige, para a incidência da cobrança de contribuição associativa, a filiação ao quadro associativo da entidade sindical. Menciona a necessidade de mera vinculação a determinada categoria profissional ou econômica beneficiada pela norma coletiva para a sua instituição.Pugna, assim, pelo acolhimento dos embargos com efeitos infringentes.

feito foi inicialmente levado a julgamento virtual na data de 14.8.2020, quando me manifestei pela rejeição dos embargos de declaração, tendo sido seguido pelo Ministro Marco Aurélio.
Na oportunidade, o Ministro Dias Toffoli pediu destaque do processo, o qual foi levado a julgamento presencial em 15.6.2022, sob a Presidência do Ministro Luiz Fux.
Em julgamento presencial, fui acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O Ministro Edson Fachin divergiu de meu posicionamento, para acolher e sanar as omissões e contradições apontadas, porém sem efeitos modificativos. Pediu vistas dos autos o Ministro Roberto Barroso.
O feito foi novamente devolvido a julgamento na Sessão Virtual que se inicia hoje, dia 14.4.2023, oportunidade em que o Ministro Barroso traz uma nova perspectiva sobre a matéria.
De acordo com o seu posicionamento, os embargos de declaração devem ser acolhidos para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.
Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.
Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do art. 578 da CLT impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais.
Caso mantido o entendimento por mim encabeçado no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido da impossibilidade de cobrança da contribuição sindical a trabalhadores não filiados aos Sindicatos respectivos, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades.

Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal.
Isso ocorre em razão da previsão contida no art. 8o da Constituição, que assegura a própria existência do Sistema Sindicalista, além de conferir especial relevância às negociações coletivas, conforme interpretação assentada por esta Corte no julgamento do ARE 1.121.633, de minha relatoria.
Tendo em vista que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação, entendo que a solução trazida pelo Ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza.
Além disso, a solução apresentada prestigia a liberdade de associação do empregado – tão cara a esta Corte –, garantindo-lhe o direito de oposição a essa cobrança, como solução alternativa.
Assim, evoluindo em meu entendimento sobre o tema, a partir dos fundamentos trazidos no voto divergente ora apresentado – os quais passo a incorporar aos meus – peço vênias aos Ministros desta Corte, especialmente àqueles que me acompanharam pela rejeição dos presentes embargos de declaração, para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes , para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição.
Incorporo ao meu voto a sugestão de alteração da tese fixada no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário com repercussão geral (tema 935-RG), conforme proposta sugerida pelo Min. Roberto Barroso:
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Plenário Virtual – minuta de voto – 14/06/2022 19:51

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
É como voto.

Plenário Virtual – minuta de voto – 14/06/2022


Congresso do Chile aprova redução de jornada de trabalho para 40 horas

Com a mudança, país terá um dos menores expedientes da América Latina

Redação

Brasil de Fato | São Paulo (SP)

Projeto de redução da jornada de trabalho no Chile é de Camila Vallejo – Twitter Camila Vallejo

O Congresso do Chile aprovou nesta terça-feira (11) a redução da jornada de trabalho de 45 para 40 horas semanais. Com a medida, o país passa a adotar formalmente a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e torna-se o segundo da América Latina com menor tempo dedicado ao labor, ao lado do Equador.

A bandeira pela redução da jornada de trabalho no Chile é marca da atual geração de jovens no poder e foi apresentada ao Congresso ainda em 2017 por Camila Vallejo, atual Ministra da Secretaria-Geral do governo do presidente Gabriel Boric.

A nova lei recebeu um total de votos 127 favoráveis, 14 contrários e 3 abstenções. O sinal verde dado pelos congressistas chilenos acontece após aprovação unânime do Senado, no último 21 de março. 

A diminuição da jornada será feita de maneira gradual. Em 2024, o tempo máximo de trabalho deve chegar a 44 horas; em 2026, 42 e, em 2028, atingirá a meta do limite de 40 horas por semana. Apesar da redução, fica proibido o corte de salários. 

Com a mudança, está prevista a possibilidade de que a jornada se estenda por quatro dias da semana e que se descanse durante três – até hoje, a legislação determinava que trabalhadores cumprissem um mínimo de cinco dias. No caso das horas extras, fica também definido um teto de cinco horas, contra as 12 permitidas atualmente.

Outra novidade serão as chamadas “faixas horárias”, isto é, duas horas flexíveis de trabalho para que mães, pais e tutores em geral possam atrasar ou chegar mais cedo na saída ou entrada do trabalho.

Conforme prometido pelo governo, a expectativa é que a nova lei seja sancionada no próximo 1º de Maio, Dia do Trabalhador(a).

* Com informações da BBC.

Edição: Thales Schmidt

Fonte: BRASIL DE FATO.