Gilmar Mendes muda voto e abre caminho para volta de imposto sindical Taxa foi batizada com o eufemismo “contribuição assistencial” e será descontada do salário do trabalhador; arrecadação das entidades somou R$ 3 bilhões em 2017…
Fonte: Poder 360
feito foi inicialmente levado a julgamento virtual na data de 14.8.2020, quando me manifestei pela rejeição dos embargos de declaração, tendo sido seguido pelo Ministro Marco Aurélio.
Na oportunidade, o Ministro Dias Toffoli pediu destaque do processo, o qual foi levado a julgamento presencial em 15.6.2022, sob a Presidência do Ministro Luiz Fux.
Em julgamento presencial, fui acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O Ministro Edson Fachin divergiu de meu posicionamento, para acolher e sanar as omissões e contradições apontadas, porém sem efeitos modificativos. Pediu vistas dos autos o Ministro Roberto Barroso.
O feito foi novamente devolvido a julgamento na Sessão Virtual que se inicia hoje, dia 14.4.2023, oportunidade em que o Ministro Barroso traz uma nova perspectiva sobre a matéria.
De acordo com o seu posicionamento, os embargos de declaração devem ser acolhidos para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.
Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.
Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do art. 578 da CLT impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais.
Caso mantido o entendimento por mim encabeçado no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido da impossibilidade de cobrança da contribuição sindical a trabalhadores não filiados aos Sindicatos respectivos, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades.
Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal.
Isso ocorre em razão da previsão contida no art. 8o da Constituição, que assegura a própria existência do Sistema Sindicalista, além de conferir especial relevância às negociações coletivas, conforme interpretação assentada por esta Corte no julgamento do ARE 1.121.633, de minha relatoria.
Tendo em vista que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação, entendo que a solução trazida pelo Ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza.
Além disso, a solução apresentada prestigia a liberdade de associação do empregado – tão cara a esta Corte –, garantindo-lhe o direito de oposição a essa cobrança, como solução alternativa.
Assim, evoluindo em meu entendimento sobre o tema, a partir dos fundamentos trazidos no voto divergente ora apresentado – os quais passo a incorporar aos meus – peço vênias aos Ministros desta Corte, especialmente àqueles que me acompanharam pela rejeição dos presentes embargos de declaração, para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes , para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição.
Incorporo ao meu voto a sugestão de alteração da tese fixada no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário com repercussão geral (tema 935-RG), conforme proposta sugerida pelo Min. Roberto Barroso:
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Plenário Virtual – minuta de voto – 14/06/2022 19:51
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
É como voto.
Plenário Virtual – minuta de voto – 14/06/2022
Proposta do governo para a LDO deverá ser enviada até sexta-feira. Segundo Simone Tebet, já considerando o chamado “arcabouço” fiscal
Fonte: REDE BRASIL ATUAL
Redação
Brasil de Fato | São Paulo (SP)

O Congresso do Chile aprovou nesta terça-feira (11) a redução da jornada de trabalho de 45 para 40 horas semanais. Com a medida, o país passa a adotar formalmente a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e torna-se o segundo da América Latina com menor tempo dedicado ao labor, ao lado do Equador.
A bandeira pela redução da jornada de trabalho no Chile é marca da atual geração de jovens no poder e foi apresentada ao Congresso ainda em 2017 por Camila Vallejo, atual Ministra da Secretaria-Geral do governo do presidente Gabriel Boric.
A nova lei recebeu um total de votos 127 favoráveis, 14 contrários e 3 abstenções. O sinal verde dado pelos congressistas chilenos acontece após aprovação unânime do Senado, no último 21 de março.
A diminuição da jornada será feita de maneira gradual. Em 2024, o tempo máximo de trabalho deve chegar a 44 horas; em 2026, 42 e, em 2028, atingirá a meta do limite de 40 horas por semana. Apesar da redução, fica proibido o corte de salários.
Com a mudança, está prevista a possibilidade de que a jornada se estenda por quatro dias da semana e que se descanse durante três – até hoje, a legislação determinava que trabalhadores cumprissem um mínimo de cinco dias. No caso das horas extras, fica também definido um teto de cinco horas, contra as 12 permitidas atualmente.
Outra novidade serão as chamadas “faixas horárias”, isto é, duas horas flexíveis de trabalho para que mães, pais e tutores em geral possam atrasar ou chegar mais cedo na saída ou entrada do trabalho.
Conforme prometido pelo governo, a expectativa é que a nova lei seja sancionada no próximo 1º de Maio, Dia do Trabalhador(a).
* Com informações da BBC.
Edição: Thales Schmidt
Fonte: BRASIL DE FATO.
Ação foi anunciada na última semana para fortalecer as ações dos agentes de segurança pública municipais e estaduais
Flávio Dino assinou, na terça-feira (11), o edital de R$ 150 milhões Tom Costa/MJSP
Gabriel HirabahasiCarolina Figueiredoda CNN
em Brasília e em São Paulo
Fonte: CNN BRASIL
Fonte: G1
Estudo do British Council – organização internacional do Reino Unido para relações culturais e oportunidades educacionais – mostra que a formação docente é um dos mais graves empecilhos ao uso de tecnologia em laboratórios ou em sala de aula. Paralelamente a essa questão, as escolas brasileiras enfrentam problemas de infraestrutura.
Os dados constam do estudo O ensino de ciências da natureza e suas tecnologias na educação básica brasileira – um panorama entre os anos de 2010 e 2020, feito em parceria com a Fundação Carlos Chagas e lançado nesta quarta-feira (12). A pesquisa bibliográfica e documental tem o objetivo de inventariar e descrever aspectos fundamentais para o desenvolvimento da educação STEM (ciências, tecnologia, engenharia e matemática, na sigla em inglês).
Segundo o levantamento, o Centro de Inovação para a Educação Brasileira (Cieb) traz em seu siteuma autoavaliação feita por mais de 100 mil professores brasileiros de educação básica, mostrando que não se sentem aptos a utilizar a tecnologia para nada além daquilo que fazem em sua vida pessoal.
“Há outro entrave de formação a ser superado o quanto antes: a maioria dos professores diz que não sabe utilizar a tecnologia para o seu próprio desenvolvimento profissional, ou seja, para fazer cursos online ou autoavaliação online. É uma competência a ser desenvolvida para que as ações de gestão deem mais resultados”, diz a pesquisa.
Em relação à infraestrutura, dois tipos principais de carências atrapalham as escolas: a baixa conectividade, desafio de porte para um país com a extensão territorial do Brasil, e a dificuldade de acesso a computadores, tablets e outros suportes. “Para se ter uma ideia, os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) têm uma média de cinco alunos por computador, enquanto no Brasil esse número sobe para 35 ou mais”, aponta o documento.
A pesquisa destaca que uma “questão crucial para o bom ensino de ciências é a formação continuada, que deveria complementar e atualizar conceitos num mundo sempre em mutação, com novas descobertas”.
“A forma de ensinar ciências tem mudado com celeridade, e o British Council busca compartilhar boas práticas do Reino Unido em ensino de STEM, incentivando trocas e parcerias com o Brasil”, disse, em nota, a diretora de Engajamento Cultural do British Council Brasil, Diana Daste. “Essa pesquisa tem o papel de fomentar reflexões e conversas que possam contribuir com os profissionais e pesquisadores no diálogo sobre as políticas públicas para ensino de ciências e tecnologia”.
Segundo o levantamento, a computação pode colaborar fortemente com o aprendizado em outras áreas, como ciências da natureza. Além disso, é área estratégica para a sociedade contemporânea e uma das mais atrativas do mercado de trabalho.
No entanto, o estudo mostra que essa realidade ainda não foi transposta, como poderia, para o universo da educação. A pesquisa indica variação levemente declinante no número de matrículas para licenciaturas de ciências da computação entre 2015 e 2019. Pelos dados do Censo da Educação Superior, as maiores quedas se deram nas universidades estaduais e privadas, com decréscimo de 14,5% e 21,9% respectivamente, enquanto as federais tiveram crescimento de 104,8%.
De acordo com a análise, a explicação para esse quadro envolve algumas variantes, como a baixa atratividade financeira para a carreira docente. Existe, porém, a expectativa de que a implementação da Política Nacional de Educação Digital, aprovada em dezembro de 2022 e sancionada em janeiro de 2023, torne mais atrativa a carreira docente na área de ciências e tecnologia. O PL 4.513/2020 estabelece ações para ampliar o acesso à tecnologia em cinco frentes: inclusão digital, educação digital, capacitação, especialização digital e pesquisa digital.
Outro dado que chama a atenção é o aumento da presença do Ensino a Distância (EAD). Entre as licenciaturas selecionadas para o estudo, entre 2010 e 2019, os maiores crescimentos na EAD foram nas áreas de matemática (46,5%) e computação (46%).
As autoras da pesquisa levantam a possibilidade de a mobilização para abertura de cursos na área de matemática, além de necessária pela importância da disciplina e pela demanda por esse profissional, ser mais simples em termos de infraestrutura para as instituições de ensino superior. “Afinal, esse crescimento não foi acompanhado por disciplinas que, idealmente, demandam a montagem de laboratórios, como física, química e biologia, que exigem maior aporte financeiro para sua oferta”.
A necessidade da modernização do ensino de ciências no país é um dado recorrente na pesquisa. Os pontos de atenção levantados incluem, por exemplo, o acesso reduzido a materiais de laboratório e os desafios enfrentados pelos docentes no processo de inserção e desenvolvimento do letramento científico na rotina da escola básica.
Outro cenário apontado é a necessidade de ambiente propício para a ampliação do currículo de ciências e tecnologias com assuntos interdisciplinares, que envolvam temas como gênero e raça.
Entre as recomendações que o estudo propõe, destaca-se como fundamental a ampliação da formação continuada e troca de experiências docentes.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil
Temas considerados prioritários pelo governo, como a recriação dos programas Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida, estão entre as propostas que serão analisadasCompartilheVersão para impressão
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Guilherme Boulos será relator da MP que recria programa Minha Casa, Minha Vida
Após acordo entre deputados e senadores, o Congresso instalou três comissões mistas para analisar as medidas provisórias 1154/23, que reformula a estrutura do governo federal; 1162/23, que reinstitui o programa Minha Casa, Minha Vida; e 1164/23, que recria o Bolsa Família.
Essas são as primeiras comissões mistas a funcionar desde 2020, em razão da pandemia de Covid-19. Durante o período em que deputados e senadores trabalharam de forma remota, as medidas provisórias foram votadas diretamente pelos plenários da Câmara e do Senado.
Com o retorno das atividades presenciais nas duas Casas legislativas, volta o rito constitucional de análise das medidas provisórias, que começa por uma comissão mista, composta pelo mesmo número de deputados e senadores.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi eleito para presidir a comissão mista que vai debater a recriação do Minha Casa, Minha Vida. O relator da proposta será o deputado Guilherme Boulos (Psol-SP). Ao assumir o posto, Boulos ressaltou que, enquanto esteve em vigor nos governos anteriores do PT, o programa construiu mais de 5 milhões de moradias. Segundo o deputado, foi “o maior programa de habitação da história do Brasil”.
O senador Davi Alcolumbre (União-AP) vai presidir a comissão sobre reestruturação dos ministérios, e o relator será o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL).
Para presidente da comissão mista que vai analisar a recriação do Bolsa Família, foi eleito o líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), e para vice-presidente, o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP). O relator da proposta será escolhido na próxima reunião do grupo.
Quanto às outras nove MPs que vencem até agosto, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha, explica que o governo estuda incluir partes de alguns textos nas medidas que já estão em análise.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Plenário do Senado durante as votações desta terça
O Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que disciplina a delegação de poder de classificação de documentos públicos como secretos ou ultrassecretos, determinando a necessidade de ratificação de cada decisão, em até 30 dias, por parte da autoridade que delegou a classificação. O PL 633/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), segue para análise da Câmara dos Deputados.
O prazo de 30 dias também vai valer para que os ministros ratifiquem as respectivas decisões em suas áreas, quando a classificação dos documentos for feita pelos comandantes das Forças Armadas ou por chefes de missões diplomáticas e consulares.
Pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), a classificação em grau ultrassecreto só pode ser feita pelo presidente da República, vice-presidente, ministros, comandantes das Forças Armadas e embaixadores. Quando um documento é classificado como ultrassecreto, ele fica inacessível à opinião pública por 25 anos. Se for classificado como secreto, o prazo diminui para 15 anos.
Transparência
O projeto, segundo a autora, é uma resposta ao Decreto 9.690, de 2019, que alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) ampliando o número de pessoas no governo federal com poder de tornar documentos secretos ou ultrassecretos. A senadora considera que a mudança reduziu a transparência e a publicidade na administração pública.
“No intuito de conferir maior transparência e publicidade à administração pública e seus atos, a presente proposição busca disciplinar de forma mais adequada a delegação do poder de classificação de documentos ultrassecretos e secretos estabelecendo a necessidade de ratificação da decisão, em até 30 dias, pela autoridade delegante. Da mesma forma, com intuito de privilegiar o princípio da publicidade, propõe-se a definição expressa do prazo de 30 dias para ratificação pelos respectivos Ministros de Estado das classificações de documentos realizadas pelos Comandantes das Forças Armadas, e pelos Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior” resume.
Leila ressalta que, antes do Decreto 9.690, classificar um documento como “ultrassecreto” era uma prerrogativa exclusiva da alta cúpula do governo, grupo composto por 251 pessoas: presidente e vice-presidente da República, os 22 ministros, os três comandantes das Forças Armadas e os 224 chefes de missões diplomáticas brasileiras. Mas o decreto ampliou este poder também para chefes de empresas públicas, autarquias, fundações e quem ocupa cargos em comissão de nível DAS 101.6 ou superior, desde que obtenham a delegação.
“Eleva-se muito o número de servidores podendo tarjar informações como ultrassecretas. Passam a ter este poder chefes de 135 empresas estatais, como os Correios e sociedades de economia mista, como a Petrobras ou o Banco do Brasil. Dados do próprio governo apontam 206 cargos de nível DAS 101.6 ou superior, e outros 125 de natureza especial. O decreto permite que 717 funcionários possam classificar documentos como ultrassecretos, o triplo do que tinha antes”, explica na justificativa.
O mesmo acontece em relação ao poder de classificar documentação como “secreta”, que passou de 511 para 1.799 funcionários.
Relatório
O relator foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que acrescentou a proibição de ampliação ilimitada do rol de agentes públicos aptos a classificar informações como secretas e ultrassecretas.
“Nesse paradigma, não bastaria trazer para o corpo da lei o prazo de ratificação de classificação das informações. É necessário, no nosso entendimento, trazer também a vedação à possibilidade de aumentar o rol de agentes habilitados a classificar informações como secretas e ultrassecretas”, explicou em seu relatório.
Outra mudança do relator suprimiu o dispositivo do texto original que determinava o prazo de 30 dias para o encaminhamento ao controlador-geral da União de informações classificadas como secretas e ultrassecretas envolvendo despesas públicas. Esses dados deveriam compor, ainda, o relatório anual a ser enviado ao presidente do Congresso Nacional e ao procurador-geral da República.
“Isso não contribui para fortalecer a fiscalização de despesas públicas pelo Poder Legislativo, tampouco para a transparência e a publicidade, em sentido amplo”, considerou Veneziano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

FONTE: HORA DO POVO
“Não se pode perder tempo. É urgente atuar. Não se pode titubear. É urgente reunir força política e avançar” é o grand finale da segunda versão de seu documento
Em dissintonia com a maioria das centrais, confederações e federações, e com o patrocínio da CUT, Clemente Ganz Lúcio, assessor executivo do Fórum das Centrais, uma espécie de CEO sindical, afirmou que “a hora é agora” – para virar de ponta cabeça o sistema sindical brasileiro: “Não se pode perder tempo. É urgente atuar. Não se pode titubear. É urgente reunir força política e avançar” é o grand finale da segunda versão de seu documento “Valorização das Negociações Coletivas”.
Fonte: Nova Central.