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MPT DECIDE: SÓ FILIADOS AO SINDICATO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS DAS NEGOCIAÇÕES

Aos poucos a Justiça do Trabalho vai normatizando as alterações feitas na legislação pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), unificando entendimentos a respeito dos direitos e deveres que estão em jogo no mundo do trabalho.

A abrangência daquilo que é negociado pelos Sindicatos com as empresas é um dos pontos que merece atenção. No último dia 27 de junho, a procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como, Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.

A procuradora não só rejeitou o pedido, como também reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual reconhece o poder de os Sindicatos instituírem contribuições, devidamente aprovadas em Assembleias pelos associados e associadas.

“[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”, salientou a promotora Heloise Ingersoll Sá.

Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.

Em São Paulo, reajuste só para sindicalizados, Este mesmo entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, ao julgar ação que diz respeito à atuação dos Sindicatos e à abrangência das suas conquistas.

Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, argumentou Rockenbach.

Confira na íntegra a decisão:
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Fonte – fetracom


Diretrizes para empresas de criptomoedas seguem para sanção

Plenário do Senado durante reunião preparatória destinada à eleição dos demais membros da Mesa do Senado Federal para o segundo biênio da 56º Legislatura.   A eleição é realizada por escrutínio secreto, de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, por meio de cédulas não identificadas.   À tribuna, em discurso, primeiro-secretário da Mesa do Senado, senador Irajá (PSD-TO).  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) realiza sabatina de indicados para Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).   À mesa, em pronunciamento, senadora Soraya Thronicke (União-MS).  Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Soraya Thronicke: “Com a aprovação do PL 4.401/2021, o Brasil se torna protagonista nas discussões sobre criptoativos”
Roque de Sá/Agência SenadoFonte: Agência Senado

Segue para a sanção presidencial o projeto de lei que estipula diretrizes para regulamentar a prestação de serviços de ativos virtuais, as criptomoedas. O PL 4.401/2021 foi aprovado na terça-feira (29) pela Câmara dos Deputados, com mudanças que haviam sido feitas pelos senadores em abril deste ano.

“A era digital chegou. Com a aprovação do PL 4.401/2021, para o qual tive a honra de contribuir, o Brasil se torna protagonista nas discussões sobre criptoativos, conferindo mais proteção aos consumidores, liberdade para o mercado, segurança jurídica para investidores e, principalmente, combatendo com mais eficiência os crimes de lavagem de dinheiro com criptomoedas”, disse, pelo Twitter, a senadora Soraya Thronicke (União-MS). Ela é a autora do PL 4.207/2020, que, durante a discussão no Senado, teve pontos incorporados ao texto que agora vai a sanção.

O autor do PL 4.401/2021 é o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). No Senado, essa proposta teve como relator o senador Irajá (PSD-TO).

A proposta

O texto aprovado pela Câmara acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado. De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse enquadramento moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); recursos em reais mantidos em meio eletrônico; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Uma das mudanças feitas pelo Senado foi a inclusão de permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

Banco Central

Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador. O órgão responsável pela regulação estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Entre as atribuições do órgão regulador estão: autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais; supervisionar essas prestadoras; cancelar as autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

Penalidades

O texto aprovado acrescenta no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Será enquadrado nesse crime quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.

Na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998), o projeto inclui os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 de acréscimo na pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

O projeto também determina que as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Comissão discute política de saúde para a população negra

 Carol Garcia/GOVBA

Saúde - coronavírus - pandemia - Covid-19 - fisioterapia - reabilitação - Centros oferecem tratamento Pós-Covid na Bahia.

Durante a pandemia de Covid-19 a população negra foi a mais impactada

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quinta-feira (1º) sobre a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. O debate será realizado às 10 horas, no plenário 11.

O deputado Jorge Solla (PT-BA), que pediu a audiência, lembrou que a população negra tem determinados tipos de doença que se manifestam com maior frequência, como a anemia falciforme, hipertensão arterial, obesidade e pré-eclâmpsia.

“A população negra também sofre o impacto do chamado ‘racismo ambiental’: são a maioria dos moradores das favelas, das ocupações em áreas de risco, sujeitas a enchentes e deslizamentos. Negros são também a maioria da população carcerária e da população vivendo em situação de rua. Na pandemia de Covid-19,  em curso, a população negra foi particularmente impactada, o que pode ser constatado quando se faz um recorte de raça e cor na relação das vítimas”, observou o deputado.

Ainda segundo Solla, passada mais de uma década da criação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, promulgada em 2009, essa política não foi implementada regularmente nos estados e municípios e grande parte dos trabalhadores e gestores do SUS a desconhece ou não tem compromisso com a sua implantação.

“A população negra é a que mais morre precocemente de causas evitáveis, vive menos e tem pior qualidade de vida. Com base no que foi brevemente exposto, não é possível ignorar o tema da saúde da população negra, se pretendermos construir uma sociedade melhor, mais justa e igualitária”, disse Solla.

Debatedores
Confirmaram presença na audiência a epidemiologista e professora do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia, Emanuelle Góes; e o médico e bioantropólogo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Hilton Pereira da Silva.

Confira a lista completa de convidados.

Redação – RS

Fonte: Agência Câmara de Notícias