O que Lula e outras lideranças precisam entender sobre o papel da mulher na política
Presidente do PT, Gleisi Hoffmann, durante entrevista coletiva em Brasília
Fonte:CNN Brasil
Presidente do PT, Gleisi Hoffmann, durante entrevista coletiva em Brasília
Fonte:CNN Brasil
Para relatora, “ficou claro o abuso” da direção do Banrisul
Por Redação RBA
TST manteve determinação de que a instituição pare de realocar empregados que entraram com ações trabalhistas
São Paulo – O empregador não pode promover retaliações contra funcionários que moveram ações trabalhistas. Foi esse o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em processo envolvendo o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Assim, o TST, vendo conduta ilícita, manteve determinação de que a instituição pare de realocar empregados que entraram com ações trabalhistas.
Em 2017, um grupo de funcionários moveu ação porque o Banrisul, uma semana antes, havia promovido descomissionamento de 80 trabalhadores que tinham entrado na Justiça pedindo pagamento de horas extras. Assim, o pedido era no sentido “de que o banco fosse proibido de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente redução salarial e transferência”.
Ainda na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, no Rio Grande do Sul) entendeu que havia abuso do empregador e que as medidas adotadas ”deixavam de lado a avaliação técnica para o exercício da função”. Assim, também de acordo com o TRT, a pretensão dos empregados “visava à proteção contra possíveis e prováveis atos discriminatórios e retaliações”. O Banrisul recorreu.
No TST, a relatora do recurso apresentado pelo banco, ministra Delaíde Miranda Arantes, reconheceu o nexo entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamações trabalhistas. “Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa”, afirmou.
Fonte: Brasil atual.
Por Guilherme Mazui, g1 — Brasília
Fonte: G1
Brasil de Fato

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Arnaldo Jardim, autor da proposta
O Projeto de Lei 2908/22 estabelece que o arrolamento de bens e direitos e a medida cautelar fiscal só recairão sobre responsáveis solidários ou subsidiários quando o patrimônio da pessoa jurídica for insuficiente para o pagamento da dívida tributária.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto altera duas leis tributárias (8.397/92 e 9.532/97).
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que o Fisco federal peça o arrolamento de bens contra administradores e diretores de empresas que possuem patrimônio próprio suficiente para saldar a dívida – ou seja, o débito é inferior a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.
Excessos
O arrolamento é um levantamento dos bens do contribuinte devedor. O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe a situação patrimonial dele. Os bens arrolados só podem ser vendidos após notificação à autoridade fiscal. Se isso não for feito, o Fisco pode pedir a indisponibilidade judicial deles por meio de medida cautelar fiscal.
Arnaldo Jardim afirma que é comum que a Receita Federal faça o arrolamento de bens e direitos de outros sujeitos, tidos como responsáveis solidários (respondem pela totalidade da obrigação) ou subsidiários (só respondem se a dívida não for paga pelo devedor principal), mesmo quando a empresa possui ativos capazes de cobrir todo o débito.
Jardim afirma que essa prática constitui “verdadeiro excesso de garantia” por parte das autoridades tributárias. “Dessa maneira, pretende-se que o arrolamento e a medida cautelar cumpram a sua finalidade, de forma razoável e proporcional”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Também devem participar da reunião os ministros da Casa Civil, Rui Costa; da Fazenda, Fernando Haddad; da Saúde, Nísia Trindade; da Educação, Camilo Santana; e das Cidades, Jader Filho
O presidente Lula em reunião com os governadores após os atos criminosos em Brasília Fabio Rodrigues Pozzebon/Agência Brasil
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Fonte: CNN Brasil.