Archives: dezembro 4, 2023

Comissão aprova pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos DeputadosCompartilheVersão para impressão

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Dep. Pastor Eurico (PL - PE)

Deputado Pastor Eurico, relator do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restabelece o pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS. Pelo texto, os dependentes passam a ter direito a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou à que teria direito em caso de incapacidade permanente.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PSDB-PE), para os projetos: PL 338/24, do ex-deputado Vicentinho (SP), e PL 371/24, apensado. O novo texto limita o alcance da nova regra apenas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada atendidos pelo INSS.

“A regra atual não garante a reposição da renda dos dependentes em níveis próximos aos dos períodos de atividade do segurado falecido”, argumentou o relator.

Pastor Eurico explicou que servidores públicos federais ficaram de fora da nova regra porque essas mudanças são de competência exclusiva do Presidente da República.

Apesar da restrição de público, o relator manteve o objetivo central dos projetos de restabelecer o valor de 100% da pensão por morte, revertendo o sistema de cotas proporcionais (50% + 10% por dependente) criado pela Reforma da Previdência de 2019.

Pelo novo texto, o valor integral será assegurado para todos os dependentes, inclusive quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias


O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o projeto que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e amplia gradualmente o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias. A proposta cria ainda o chamado salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante o período de licença. O texto segue agora para sanção presidencial. A votação ocorreu de forma simbólica. 

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A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e passou pelo Senado sem alterações de mérito. O objetivo é estabelecer uma legislação específica para o benefício, que atualmente é aplicado com base em uma norma transitória da Constituição de 1988. 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), presidiu a sessão com um adesivo em prol do PL, com os dizeres “lei do pai presente”. 

Na Câmara, a proposta chegou a prever uma ampliação mais ampla da licença, que poderia alcançar até 60 dias. O texto, porém, enfrentou resistências devido ao impacto fiscal estimado e acabou sendo reduzido para um modelo escalonado que chega a 20 dias ao longo de quatro anos, com custo estimado de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030. 

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Segundo o parecer aprovado no Senado, a regulamentação busca aproximar o modelo de proteção ao pai das regras já existentes para a licença-maternidade, incentivando a divisão das responsabilidades no cuidado com os filhos e fortalecendo a proteção à criança e à família. 

A discussão sobre o tema ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade e estabeleceu prazo para que o Legislativo aprovasse uma lei específica sobre o assunto. 

O que muda com o projeto

Ampliação gradual da licença

  • O período de afastamento será ampliado de forma progressiva: dez dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, quinze dias no terceiro ano e vinte dias a partir do quarto ano. Hoje, a licença-paternidade é de apenas cinco dias.

Criação do salário-paternidade

  • O projeto cria o salário-paternidade, benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade. Enquanto a licença-paternidade corresponde ao período em que o pai poderá se afastar do trabalho após o nascimento do filho, o salário-paternidade é o valor pago durante esse período, equivalente à remuneração do trabalhador. Na prática, a empresa continuará pagando o salário ao funcionário e depois receberá o reembolso do valor pela Previdência Social (INSS).

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Estabilidade no emprego

  • O texto prevê estabilidade provisória para o trabalhador após o período de licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para garantir a manutenção do vínculo empregatício.

Licença ampliada em casos excepcionais

  • Se a mãe da criança morrer, o pai poderá usufruir licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.

Incentivo para empresas ampliarem o benefício

  • A proposta inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a empresas que ampliam licenças familiares.

Proteção contra discriminação

  • O projeto altera normas da legislação trabalhista e previdenciária para impedir discriminação contra trabalhadores que utilizem o benefício e garantir remuneração integral durante o afastamento.

Fonte: O Globo