Entrou em vigor nesta segunda-feira a regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que condiciona o funcionamento de parte do comércio em feriados à existência de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. A medida, publicado orginalmente em 2023 e adida diversas vezes desde então, passa a valer a partir deste mês.
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