Archives: abril 26, 2023

Reajuste da mensalidade escolar deve subir até 10%, o dobro da inflação prevista para 2024

As mensalidades das escolas brasileiras devem ter alta de 8% a 10% em média em 2025. É o que diz uma pesquisa do Grupo Rabbit, consultoria voltada ao mercado educacional, com 680 escolas particulares de todas as regiões do país. Esse percentual representa o dobro da inflação projetada para 2024, de 4,39%, segundo o último Boletim Focus, do Banco Central.

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Fonte: R7 economia.


URGENTE: INSS Convoca e Confirma Pagamento Extra do 13º Salário – Veja a Lista dos Beneficiários!

Pagamento extra em novembro

Pagamento extra em novembro (Fonte: Catraca Livre)

O governo acaba de anunciar uma surpresa incrível para os beneficiários do INSS: um pagamento extra está a caminho! Este valor será depositado exclusivamente em novembro para beneficiários que possuem direito.

Mas atenção! Apenas cinco grupos específicos de beneficiários serão contemplados com esse depósito. Quer saber mais detalhes sobre essa oportunidade única de ganhar um dinheiro extra em novembro? Continue acompanhando!

Após o encerramento dos repasses do 13º salário do INSS no primeiro semestre do ano, muitos beneficiários que tiveram o pagamento do instituto concedido apenas após abril (início dos repasses) não receberam os valores. Isso gerou entre eles a dúvida se teriam o adicional em conta ainda em 2024 ou não.

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TST vai decidir validade de dissídio coletivo quando uma das partes não quer negociar

O Tribunal Pleno decidiu submeter a questão à sistemática de recursos repetitivos, a fim de unificar o entendimento a respeito

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

24/6/2024 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta segunda-feira, por maioria, discutir se a regra que exige o comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo vale mesmo quando uma das partes deliberadamente se recusa a participar do processo de negociação coletiva, em violação ao princípio da boa-fé. A questão será submetida à sistemática dos recursos repetitivos, e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema.

Comum acordo

O artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal estabelece que, quando uma das partes se recusa a participar de negociação ou arbitragem, elas podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica – que visa, entre outros aspectos, definir reajustes salariais. A expressão “de comum acordo” foi introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Até então, não havia essa exigência.

Com a alteração, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica não teria de ser necessariamente expressa. Em algumas circunstâncias, ela poderia ser tácita – como no caso em que não há oposição explícita da entidade patronal, ou em que há negociação, mas ela chega a um impasse total ou parcial.

Ocorre que, em diversos casos, uma das partes se recusa tanto a negociar quanto a concordar com o ajuizamento do dissídio. Nessa situação, há julgamentos conflitantes da SDC e divergências também no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Em razão disso, o ministro Mauricio Godinho Delgado propôs uniformização da questão.

Ao defender sua proposta,ressaltou que, em 2023, dos 94 dissídios coletivos de natureza econômica julgados pela SDC, 32 tratavam da questão jurídica relativa ao pressuposto do “comum acordo”. Em 2022, foram julgados 130 processos desse tipo, e 66 deles tinham, como tema, a mesma questão jurídica. Esses dados, a seu ver, confirmam a importância da matéria e a potencialidade de risco de julgamentos díspares que comprometam a isonomia e a segurança jurídica.

No mesmo sentido, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, revelou que há em tramitação na corte, atualmente, 50 processos sobre o tema. Nos TRTs, foram recebidos 634 em 2021, 549 em 2022 e 518 em 2023, totalizando cerca de 1.600 processos em três anos.

Ainda de acordo com o relator, a questão se reflete também nas relações sociotrabalhistas em razão de seu impacto na negociação coletiva, “método mais relevante de pacificação de conflitos na contemporaneidade e instrumento extremamente eficaz de democratização de poder nas relações por ela englobadas”.

Questão jurídica

A questão de direito a ser discutida é a seguinte:

A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

(Carmem Feijó)

Processo: IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000

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Regulamentação de redes sociais no Brasil é inevitável, diz Pacheco

Declaração de presidente do Senado ocorre após falas de Elon Musk

O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta segunda-feira (8) que a regulamentação das redes sociais no país é inevitável para que não haja discricionariedade por parte das plataformas. 

“O que podemos contribuir para efetivação da solução desse debate que se travou nos últimos dias é entregar marcos legislativos que sejam inteligentes e eficientes para poder disciplinar o uso dessas redes sociais no país”, disse o senador, em entrevista coletiva, após manifestações do empresário Elon Musk, dono da rede X, sobre decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. 

Segundo Pacheco, é preciso ter uma disciplina legal sobre o tema, inclusive para evitar que o Poder Judiciário tenha que decidir sobre questões relativas ao uso das redes sociais sem que haja uma lei que discipline o assunto. 

“Isso acaba gerando controvérsias como essa que nós vimos de o Poder Judiciário precisar agir em relação a atos antidemocráticos, a violações de direitos, atentado à democracia e isso ser interpretado como algum tipo de censura ou inibição da liberdade de expressão”. 

Pacheco citou o projeto de lei sobre a regulação das plataformas digitais, que foi aprovado em 2020 no Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados.

“Considero isso fundamental, não é censura, não é limitação da liberdade de expressão, são regras para o uso dessas plataformas digitais para que não haja captura de mentes de forma indiscriminada e que possa manipular desinformações, disseminar ódio, violência, ataques a instituições. Há um papel cívico que deve ser exercido pelas plataformas digitais de não permitir que esse ambiente seja um ambiente de vale tudo vale tudo”. 

Outra proposta em debate no Congresso é a que prevê um marco regulatório sobre o uso da tecnologia de inteligência artificial (IA) no país, de autoria do próprio senador Rodrigo Pacheco.

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O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, considerou “inadmissíveis” os ataques de Musk ao STF. Ele também ressaltou a necessidade de aprovação da legislação sobre inteligência artificial, e disse que o governo apoia a proposta, que está sendo relatada pelo senador de oposição, Eduardo Gomes (PL-TO). 

“A melhor resposta que o Brasil pode dar a esse que eu considero um ataque inadmissível à Suprema Corte e à própria soberania brasileira é a resposta político-institucional. De um lado, todo apoio ao trabalho do Judiciário pelos instrumentos de apuração de quem utiliza as redes sociais para atos criminosos. E ao mesmo tempo, o debate político que o Congresso Nacional vem fazendo”

Nos últimos dias, Elon Musk publicou uma uma série de postagens criticando o ministro Alexandre de Moraes e o STF. No sábado (6), ele usou o espaço para comentários do perfil do próprio ministro no X para atacá-lo. Na noite de domingo, Moraes determinou a inclusão de Musk entre os investigados do chamado Inquérito das Milícias Digitais (Inq. 4.874), que apura a atuação criminosa de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais para influenciar processos políticos. Na mesma decisão, o ministro ordena a instauração de um “inquérito por prevenção” para apurar as condutas de Musk.

Edição: Carolina Pimentel

Fonte: Agencia Brasil