Publicado em: 25/07/2022 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 161

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.045, DE 22 DE JULHO DE 2022

Autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2021, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.

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Fonte: Imprensa Nacional