Presidentes e vice-presidentes serão eleitos e darão início ao trabalho das comissões.
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Plenário da Comissão de Constituição e Justiça
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), convocou para esta quarta-feira (15) as reuniões de instalação dos trabalhos das 30 comissões permanentes e de eleição dos respectivos presidentes e vice-presidentes. Metade das comissões será instalada no período da manhã e metade à tarde. Confira:
Reuniões a partir das 9 horas:
Constituição e Justiça e de Cidadania
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Finanças e Tributação
Desenvolvimento Econômico
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Saúde
Defesa do Consumidor
Fiscalização Financeira e Controle
Educação
Viação e Transportes
Trabalho
Ciência, Tecnologia e Inovação
Minas e Energia
Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
Reuniões a partir das 13 horas:
Indústria, Comércio e Serviços
Legislação Participativa
Esporte
Turismo
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Administração e Serviço Público
Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial
Cultura
Comunicação
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Defesa dos Direitos da Mulher
Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Desenvolvimento Urbano.
“Fico triste por flagrar futuros sendo comprometidos”, diz Vitor Ferreira, auditor que participou do resgate
Brasil de Fato
Das 56 vítimas, 10 têm entre 14 e 17 anos de idade – Polícia Federal
Pelo menos 56 trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão em duas propriedades de cultivo de arroz em Uruguaiana, a 630 quilômetros de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O resgate foi feito pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e a Gerência Regional do Trabalho, nesta sexta-feira (10), nas estâncias Santa Adelaide e São Joaquim.
“O que mais ofende, inclusive a nós que estamos habituados a esse trabalho, não é apenas a pessoa ter uma jornada pesada sob o sol, mas é fazer isso com sede, porque o empregador não oferece água, com fome, porque a comida pode ter azedado ou estar infestada de formigas. É fazer esse tipo de trabalho tendo que descansar sob a sombra de um ônibus, porque não tem outra sombra disponível”, afirma o auditor-fiscal do trabalho Vitor Siqueira Ferreira.
As vítimas trabalhavam no corte manual de arroz vermelho – um tipo de grão que cresce junto às espécies de arroz de maior consumo no país e que desqualifica o produto final por ser impróprio para alimentação. Segundo os órgãos de fiscalização, os trabalhadores usavam ferramentas inadequadas, como facas de cozinha, e faziam a aplicação de agrotóxicos com as mãos, sem equipamentos de proteção. Também eram obrigados a caminhar sob o sol por cerca de 50 minutos, do alojamento até a área de cultivo de arroz.
“O grau de ofensividade da situação vai desde não ter água, comida, banheiro, local para descanso, até realizar uma atividade extremamente difícil em condições climáticas extremamente exigentes. Isso é o que mais afronta a dignidade do trabalhador.” Nesta sexta-feira (10), os termômetros registraram uma sensação térmica de 40°C em Uruguaiana.
Os trabalhadores recebiam R$ 100 por dia, pagos semanalmente, e eram responsáveis por preparar o próprio almoço, que muitas vezes estragava devido ao calor intenso, e eram obrigadas a comprar as ferramentas usadas no trabalho. Os dias em precisavam ficar afastados em razão de doença eram descontados do salário.
Das 56 vítimas, 10 têm entre 14 e 17 anos de idade. Todos já moravam na região, que faz fronteira com o Uruguai, nos municípios de Uruguaiana, Itaqui, São Borja e Alegrete.
“São pessoas que têm talento para trabalhar e se desenvolver profissionalmente, construir um futuro através do trabalho, mas esse tipo de trabalho inviabiliza o desenvolvimento dessas pessoas. A gente fica triste também por flagrar futuros sendo comprometidos pela exploração de trabalho”, afirma Ferreira.
O auditor destaca que os trabalhadores sequer conhecem o dono das propriedades e se referem apenas ao recrutador responsável por contratar os trabalhadores pelos municípios. Ele foi preso em flagrante e será encaminhado ao sistema penitenciário.
“Estamos investigando a real titularidade da relação de emprego, pois existe um dono das terras, que contratou uma empresa robusta para fazer a semeadura e o cultivo do arroz. Estamos reunindo documentos para saber como é a relação entre o dono da safra e a empresa responsável pelo semeador e cultivo, para saber quem é o real titular da relação de trabalho com essas pessoas”, explica.
As vítimas voltaram para as suas casas e receberão, de imediato, três parcelas do seguro-desemprego. O Ministério Público do Trabalho também vai requerer o pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.
Retrato do Rio Grande do Sul
Segundo os órgãos, trata-se do maior resgate já registrado em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, município responsável por grande parte do arroz produzido no Brasil. Segundo o estudo “Radiografia da Agropecuária Gaúcha 2022”, desenvolvido pelo Departamento de Políticas Agrícolas e Desenvolvimento Rural, o estado é responsável por 70,4% da produção nacional do grão. A região de Uruguaiana produz 32% da safra do estado.
A ação se soma ao resgate 207 pessoas em trabalho análogo à escravidão na colheita de uvas ,em vinícolas de Bento Gonçalves, também no Rio Grande do Sul.
O caso veio à tona após seis trabalhadores conseguirem fugir e denunciar o caso. Naturais da Bahia, eles afirmaram que, pela proposta de trabalho, teriam a alimentação, hospedagem e transporte custeados nas plantações, porém, ao chegarem no Rio Grande do Sul, tiveram que pagar pelo alojamento, contraindo dívidas. O local apresentava péssimas condições de salubridade. Os resgatados relataram ainda que recebiam ameaças e intimidações.
Em 8 de março, o empresário Pedro Augusto de Oliveira Santana, investigado por manter as 207 pessoas em trabalho análogo à escravidão, teve seus bens bloqueados pela Justiça do Trabalho, a partir de pedido do Ministério Público do Trabalho.
“A gente percebe que existe no campo uma cultura de que a vida é difícil mesmo e será assim desse jeito. Essa conduta de naturalizar a indignidade é algo que não podemos concordar e vamos seguir trabalhando para evitar”, afirma Vitor Ferreira.
Expectativa de inflação dos investidores supera o teto da meta definido pelo CMN para este ano, que é de até 4,75%. Previsão de crescimento da economia passou de 0,85% para 0,89%.
Os economistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação deste ano de 5,90% para 5,96% e também passaram a projetar uma expansão maior do Produto Interno Bruto (PIB)
A pessoa física que presta serviços como PJ não faz jus aos direitos trabalhistas. Portanto, entende-se que há uma precarização do trabalho. Mas é opção de formalização em tempos de escassez de oferta
Pejotização, termo frequentemente utilizado no mercado de trabalho, é um modelo de contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas. E que ganhou mais espaço sobretudo devido à lei 13.467/2017, conhecida como a reforma trabalhista, cujo intuito é o de flexibilizar as relações entre empregadores e empregados. A reforma trouxe alterações na remuneração, no plano de carreira, na jornada de trabalho, na forma de contratação e sobretudo nos direitos trabalhistas. O tema da pejotização do mercado de trabalho foi objeto de nota técnica que publiquei na 24ª Carta de Conjuntura da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (Uscs)
Em relação aos direitos trabalhistas, vale ressaltar que em 1º de maio de 1941, foi instituída a Justiça do Trabalho, para conciliar e julgar ações judiciais e demais questões controversas oriundas das relações entre trabalhadores e empregadores.
Neste sentido, como necessidade constitucional foi implementada a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, criada pelo Decreto 5.452 de 1º de maio de 1943, sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas. O intuito da CLT foi unificar as leis trabalhistas então vigentes no país e instituir os direitos trabalhistas. A CLT em seu artigo 3º, parágrafo único preconiza que: “não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalho, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”
Os principais direitos trabalhistas constantes na CLT
Jornada de trabalho
Não deve ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais.
Hora extra
Não há obrigatoriedade do trabalhador fazer horas extras, contudo, quando ocorrer, terá adicional de 50% sobre a hora normal.
Intervalos para descanso
Intervalos entre uma jornada e outra, e intrajornada (pausas dentro da jornada).
FGTS
Empresa deposita 8% sobre remuneração.
13º salário
Instituído em 1962, pago em duas parcelas.
Férias
A cada 12 meses trabalhados, trabalhador recebe salário acrescido de 1/3.
Licença maternidade e paternidade
Licença maternidade de 120 dias e 5 dias para licença paternidade. Se a empresa integrar Programa Empresa Cidadã, maternidade será de 180 dias e paternidade de 20.
Seguro-desemprego
Trabalhadores dispensados sem justa causa recebem de 3 a 5 parcelas (depende do tempo trabalhado), a média é calculada com base nas 3 últimas remunerações.
Vale-transporte
Gastos com transporte público são divididos. Cabe ao empregador o custo equivalente ao que exceder 6% do salário básico do empregado. Será descontado do empregado 6%.
Adicional de insalubridade e periculosidade
Insalubridade representa um risco gradual à saúde, a periculosidade é um risco imediato à saúde. O adicional de insalubridade é de 10% a 40% do salário mínimo, e de periculosidade 30%.
Aviso prévio
Quando o trabalhador pede demissão cumpre 30 dias da sua jornada integral, podendo o empregador dispensar da obrigação. Se a demissão parte do empregador sem justa causa, ele pagará 30 dias fixos acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado.
Dispensa da prestação se serviço em situações especiais sem prejuízo salarial
Casamento, falecimento de pessoa próxima da família, convocação para participar nas eleições como mesário.
Descanso semanal remunerado
O trabalhador tem 1 dia de descanso semanal remunerado, quando o contrato prevê 6 dias semanais; e para quem trabalha 5 dias na semana o descanso remunerado é de 2.
Texto inclui no Código Civil mesmo requisito para casamentos; a intenção é proteger as adolescentes
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Clarissa Tércio quer impedir consequências inevitáveis para meninas que se submetem a relação sexual precoce
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável, serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.
Proteção das adolescentes A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável agrava um conflito recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que o Estado deve promover aos adolescentes”.
“Apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.
Estupro de vulnerável Segundo a deputada, “meninas vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime”.
A parlamentar ressalta que são tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
“Esse projeto visa proteger vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis àqueles que se submetem a relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.
Tramitação A proposta ainda será encaminhada às comissões da Câmara.
Foi reapresentada no Senado a proposta (PL 299/2023) que garante ao aposentado o direito de desfazer a aposentadoria para obter um valor maior com a inclusão de novas contribuições previdenciárias feitas após a concessão do primeiro benefício. O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), chama a atenção para o fato de que muitos aposentados continuam a trabalhar devido aos baixos valores dos benefícios previdenciários.
Dirigentes da CSPB entendem que a proposta apresentada no Fórum das Centrais Sindicais extingue, na prática, o papel dos Sindicatos, das Federações e das Confederações
por Eduardo de Souza Maia
Componentes da Mesa Diretora da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB debateram, na tarde de ontem (09/02), proposta de alteração do modelo sindical confederativo nacional apresentado em mesa de negociação das Centrais Sindicais. O documento trazido ao conhecimento da Confederação, dentre outros problemas, caso se consolide, reduzirá o papel das entidades sindicais reconhecidas pelo art. 8º da Constituição Federal a meros agentes das Centrais Sindicais, invertendo o papel das entidades e aniquilando a capacidade dos sindicatos de atenderem às demandas dos trabalhadores e trabalhadoras da base.
Hoje o modelo brasileiro reconhece os sindicatos como a célula principal do Sistema Confederativo e principal instrumento de luta, de representação e de representatividade dos trabalhadores e trabalhadoras, sendo as Federações e as Confederações estruturas complementares, encarregadas de organizar nos níveis superiores as categorias para fazerem o enfrentamento das demandas apresentadas pela base. Nesse modelo, as Centrais Sindicais atuam como agentes agregadoras das demandas, sem poder de representação e negociação direta em favor dos trabalhadores.
A proposta sugerida inverte essa pirâmide e as Centrais Sindicais passam a ser as responsáveis pela negociação dos acordos, os demais integrantes do sistema confederativo seriam meros agentes da ação das Centrais.
Além disso, o próprio texto apresentado aponta que as Confederações e Federações que não migrarem para a estrutura orgânica das Centrais Sindicais deverão ser extintas, o que demonstra claramente a intenção dessas entidades de submeterem o Sistema Confederativo brasileiro.
Ao discorrer sobre o assunto, o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, considerou a tentativa de subverter o modelo de representação sindical como uma reedição dos projetos trazidos pelo extinto Fórum Nacional do Trabalho, estabelecido em 2003, na primeira gestão do presidente Lula. Para o dirigente não existe alternativa nesse momento senão resistir à ameaça, informando e esclarecendo aos milhares de Sindicatos, Federações e Confederações de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil sobre as graves consequências a que todos estarão sujeitos.
Na avaliação da Mesa Diretora, o principal prejuízo será a desarticulação do movimento sindical e a desassistência ao trabalhador, decorrente do fim da representatividade dos sindicatos organizando, representando e negociando nas disputas e nas lutas diárias diretamente do ambiente de trabalho.
Os dirigentes decidiram apresentar e discutir o documento nas próximas semanas com toda a base de trabalhadores, tanto dos serviços públicos quanto privados, como forma de reagir a esse movimento de ataque às entidades do Sistema Confederativo.
* Eduardo de Souza Maia é Diretor Jurídico da CSPB e Secretário-geral da NCST
Nesta semana, ocorrem duas reuniões que devem definir detalhes sobre a proposta de reforma tributária do governo federal. Até o momento, os debates são conduzidos a partir da PEC 110/2019 e da PEC 45/2019. Ambas as propostas preveem unificação de tributos.