Lupi estabelece mesa de negociação com FST

Proveitosa a reunião entre o ministro da Previdência, Carlos Lupi e o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), quarta, 25, em Brasília.Ficou definida Mesa de Negociação Permanente sobre questões relacionadas à reestruturação do Instituto Nacional e Seguridade Social, que sofreu grave desmonte no governo Bolsonaro.A avaliação positiva é do diretor Edvard Pereira de Souza, que representou a Confederação dos Trabalhadores na Alimentação (CNTA Afins). “Poucos dias após assumir a Pasta, o ministro nos recebeu e já fixamos um calendário de reuniões. Segue o diálogo”, comenta o sindicalista.Os dirigentes entregaram pauta que inclui celeridade na análise de benefícios represados pelo INSS (cerca de cinco milhões), reforço do atendimento presencial nas agências e concursos (déficit de Servidores chega a 23 mil), entre outros temas. Clique aqui e confira.Próxima reunião, 27 de fevereiro. “O ministro ressaltou a importância das Confederações no apoio a seu trabalho, que será o de reconstruir o INSS após seis anos de destruição”, diz Edvard, que também preside a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Goiás e Tocantins.Para o dirigente, agilizar os mais de cinco milhões de pedidos de aposentadorias e pensões represados, “vai requerer contratar pessoal e peritos, pois há muita gente aguardando perícia. É urgente”, alerta.Segundo Artur Bueno de Camargo, presidente da CNTA Afins, as tratativas com Carlos Lupi girarão em torno de reconstruir o INSS e reverter o desmonte bolsonarista. “Seremos propositivos, sem esquecer a defesa dos aposentados”, garante Artur.

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Mais – Acesse o site da CNTA Afins e do FST.

Fonte: Agência sindical.


Cai sindicalização de trabalhadores nos países da OCDE; jovens lideram entre não sindicalizados

Sindicalização em queda nos países da OCDE

Por Clemente Ganz Lúcio

Os sindicatos são organizações voluntárias dos trabalhadores que estão presentes na maior parte dos países. A densidade sindical ou a representatividade está relacionada, principalmente, a adesão dos trabalhadores ao sindicato por meio da filiação ou sindicalização.

Há sindicatos em todos os 36 países que compõem a OCDE e nos quais se observa, predominantemente, a queda na densidade sindical nas últimas quatro décadas, passando em média de 33% em 1975 para 16% em 2018.

Um estudo analisou esse fenômeno trazendo insumos interessantes para a reflexão e indicando movimentos diferentes nos países em termos de tendências, ritmo, intensidade e contexto de declínio, assim como há países com resultados opostos, ou seja, aumento da densidade sindical. A heterogeneidade da evolução da densidade sindical indica causas que remetem à combinação de fatores globais com, principalmente, fatores específicos de cada país.

Primeiro a se observar nos dados aportados pelo estudo da OCDE é que há diferenças substantivas na taxa de sindicalização ou densidade sindical entre os 36 países que estão na OCDE. Na Islândia a taxa de sindicalização é de 91%, na Suécia, Dinamarca e Finlândia é de 65% e, no outro extremo, observa-se a Estônia com menos de 5% de densidade sindical.

A sindicalização é maior entre os trabalhadores do setor público (35%), para o que contribui a estabilidade e vínculos laborais mais longos; segue a sindicalização no setor de serviços sociais e pessoas, saúde e educação incluídos (22%), esses dois últimos setores com alta contribuição pela estabilidade no emprego; segue a indústria (19%) com vínculos mais longos e empregos de melhor qualidade e, por fim, serviços às empresas (11%), aqui basicamente a terceirização, muitos imigrantes e vínculos instáveis.

Na média da OCDE a taxa de sindicalização é de 38% no setor público e de 12% no setor privado; nas grandes empresas a densidade sindical chega a 30%, nas médias empresas 19% e nas pequenas empresas apenas 7%.

Entre os homens a taxa de sindicalização é de 18% e entre as mulheres de 16%. Trabalhadores com 55 anos ou mais têm taxa de sindicalização de 22%, entre 25 e 54 anos 18% e entre 15 e 24 anos 7%. Os trabalhadores pouco qualificados têm sindicalização de 12%, aqueles com média qualificação 17% e com alta qualificação 20%. Entre aqueles com contrato permanente a densidade sindical é de 20% e aqueles com contrato temporário é 8%.

Essas médias escondem padrões bem diferentes. Por exemplo, os trabalhadores em pequenas empresas são a maior parcela nos sindicatos na Bélgica e na Suécia. Mulheres e homens têm a mesma probabilidade de serem membros de um sindicato, porém como a taxa de emprego dos homens é maior que das mulheres, os sindicatos têm um maior contingente de homens entre seus membros.

Os jovens participam com 7% de taxa de sindicalização em média, bem como são o grupo etário com menor propensão à participação nos sindicatos.

O estudo indica as hipóteses que se destacam na literatura para a queda na sindicalização: a globalização, as mudanças demográficas na força de trabalho, a desindustrialização e o encolhimento do setor manufatureiro, a queda dos empregos no setor público e a disseminação de formas flexíveis de contratos.

Clemente Ganz Lúcio é sociólogo, assessor do Fórum das Centrais Sindicais e ex-diretor técnico do Dieese

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MPT DECIDE: SÓ FILIADOS AO SINDICATO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS DAS NEGOCIAÇÕES

Aos poucos a Justiça do Trabalho vai normatizando as alterações feitas na legislação pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), unificando entendimentos a respeito dos direitos e deveres que estão em jogo no mundo do trabalho.

A abrangência daquilo que é negociado pelos Sindicatos com as empresas é um dos pontos que merece atenção. No último dia 27 de junho, a procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como, Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.

A procuradora não só rejeitou o pedido, como também reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual reconhece o poder de os Sindicatos instituírem contribuições, devidamente aprovadas em Assembleias pelos associados e associadas.

“[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”, salientou a promotora Heloise Ingersoll Sá.

Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.

Em São Paulo, reajuste só para sindicalizados, Este mesmo entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, ao julgar ação que diz respeito à atuação dos Sindicatos e à abrangência das suas conquistas.

Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, argumentou Rockenbach.

Confira na íntegra a decisão:
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Fonte – fetracom